CAMPANHA “Cartão Continente: Açores Todo o Ano” 2025
CONDIÇÕES PARTICULARES

 

1. Objeto
1.1 As presentes Condições Particulares contratuais destinam-se a estabelecer os termos e condições por que se regerá a reserva e prestação de serviços de voo e alojamento, bem como a emissão dos documentos de reserva dos voos e alojamento referentes aos programas no âmbito da Campanha, “Cartão Continente: “Açores Todo o Ano” 2025, pela Top Atlântico, Viagens e Turismo SA., sociedade com sede na Av. da República, Nº 90 - 3º Piso, em Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o número único de matrícula e de pessoa coletiva 501061126, com o capital social de 1.550.000€, inscrita do RNAVT sob o nº 1833 (doravante designada por “Agência”), em complemento das Condições Gerais da Agência e de quaisquer estipulações adicionais escritas que venham a ser acordadas entre o Cliente e a Agência.
1.2. Os termos constantes nas presentes Condições Particulares prevalecem sobre o disposto nas Condições Gerais da Agência prevalecendo sobre ambas quaisquer estipulações adicionais escritas especialmente acordadas entre o Cliente e a Agência. No demais aplicam-se integralmente as condições gerais da agência e no que não esteja regulado remete-se para o previsto no Decreto-Lei n.º 17/2018 de 8 de março.
1.3. Os serviços referentes aos programas da campanha “Cartão Continente: “Açores Todo o Ano” 2025, são disponibilizados ao Cliente nos termos e condições aqui expressos.
1.4. A campanha é válida apenas para os programas e hotéis selecionados, existindo um número de lugares limitado e datas de viagem pré-definidas, estando por isso e, desde logo, sujeitas a disponibilidade de lugares e datas, não sendo possível qualquer alteração a tais condições e datas pré-definidas.
1.5. Ao contratar com a Agência para a prestação dos serviços compreendidos nos programas apresentados ao abrigo da campanha “Cartão Continente: “Açores Todo o Ano” 2025, o Cliente reconhece e aceita todos os termos e condições aqui estabelecidos, reconhecendo ter sido devidamente informado de todas as condições pré-contratuais, contratuais aplicáveis à sua reserva, tendo ainda recebido as Fichas de Informação Normalizada.

2. Reserva
2.1. No acto da reserva o Cliente deverá pagar a totalidade do preço do programa no valor de:
i. 249,00€ por pessoa em quarto duplo que corresponde a um programa de viagem de 2 noites na Ilha da Terceira, ou Ilha do Faial que inclui alojamento e pequeno-almoço e respetivamente voos Lisboa ou Porto | Angra do Heroísmo | Lisboa ou Porto ou voos Lisboa | Horta | Lisboa;
ii. 259,00€ por pessoa em quarto duplo que corresponde a um programa de viagem de 2 noites na Ilha de S. Miguel que inclui alojamento e pequeno-almoço e voos Lisboa ou Porto | Ponta Delgada | Lisboa ou Porto;
iii. 289,00€ por pessoa em quarto duplo que corresponde a um programa de viagem de 3 noites na Ilha Terceira ou Faial que inclui alojamento e pequeno-almoço e respetivamente voos Lisboa ou Porto | Ponta Angra do Heroísmo | Lisboa ou Porto OU voos de Lisboa | Horta | Lisboa.
iv. 299,00€ por pessoa em quarto duplo que corresponde a um programa de viagem de 3 noites na Ilha de S. Miguel que inclui alojamento e pequeno-almoço e voos Lisboa, Porto ou Faro | Ponta Delgada | Lisboa, Porto ou Faro;

Os voos são voos são operados por SATA Air Açores e Azores Airlines e o alojamento em quarto com ocupação dupla com pequeno-almoço em hotéis de 4* integrantes desta Campanha, a usufruir nos termos e datas previstas na Cláusula 14. Infra.

2.2. O desconto de 15% em Cartão Continente (37,35€ por pessoa referente ao programa de 249,00€, 38,85€ por pessoa referente ao programa de 259,00€, 43,35€ por pessoa referente ao programa de 289,00€, ou 44,85€ por pessoa referente ao programa de 299,00€) incide unicamente sobre o preço publicado desta Campanha, excluindo qualquer tipo de suplementos, taxas ou outros serviços especificamente solicitados e contratados pelo cliente, e será acumulado no Cartão Continente de que seja titular o cliente que efetuou a aquisição do serviço, no prazo de 10 dias após a data de partida da estadia.
2.3. Por cada alteração de datas ou unidade hoteleira que seja solicitada pelo cliente, e sem prejuízo do estipulado no número 2.4. infra, a Agência reserva-se o direito de cobrar ao cliente uma taxa fixa de alteração no valor de 100€ por pessoa. Este valor não será reembolsado ao Cliente em caso de não utilização ou gozo do serviço objeto de reserva, bem como por qualquer outro motivo que não seja imputável à Agência sendo considerado parte da taxa de cancelamento.
2.4. As alterações solicitadas estão sujeitas a disponibilidade de voos e aceitação por parte das unidades hoteleiras. Em caso de indisponibilidade ou de não-aceitação da alteração por parte das unidades hoteleiras, a não utilização do serviço contratado inicialmente, será considerado desistência e aplicar-se-á o previsto na clausula 5. das presentes Condições Particulares. O Cliente assume que, nesta situação, fica obrigado ao pagamento de todos os gastos de alteração cobrados pela companhia aérea e eventuais custos associados à unidade hoteleira nos termos da clausula 5, destas Condições Particulares, dos quais o mesmo reconhece ter sido devidamente informado.
2.5. A eventual alteração dos nomes dos Clientes está sujeita às regras de Cessão de posição Contratual previstas nas Condições gerais da agência nomeadamente quanto a custos e possível aceitação por parte dos fornecedores.
2.6. A Agência reserva-se o direito de anular qualquer reserva cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima mencionadas.
2.7. O acesso à campanha “Cartão Continente: “Açores Todo o Ano” 2025” está limitado a clientes que sejam titulares do Cartão Continente e obrigatória a sua apresentação no ato da aquisição dos serviços, ou seja, quando solicita a reserva.
2.8. O número de programas de viagem adquiridas por cada Cartão Continente ao abrigo da presente campanha está limitado a um máximo de 3 (três), sempre sujeitas à disponibilidade de voos e hotéis.
2.9 Nos termos do previsto na cláusula 1.4 supra, a presente Campanha encontra-se sujeita a um número limitado de lugares e datas, pelo que, não obstante o prazo previsto em 14.2.3 infra, caso esse número limite de lugares seja alcançado antes do prazo referido ou, se findo o prazo em causa, ainda existirem vagas, a Agência poderá, reservando-se por isso o direito de, alterar o prazo previsto, podendo antecipar o fim ou prolongar a duração da referida campanha, sendo que tal facto será devidamente publicitado nos canais usuais.

3. Alterações a preços
3.1. Os preços da Campanha estão baseados nos custos do serviço e taxas nacionais à data de início desta Campanha (8 de setembro 2025).
3.2. A Agência reserva-se o direito de, até 20 dias antes da data de início dos serviços adquiridos pelo cliente, alterar o preço dos serviços se este aumento se ficar a dever a variações dos impostos ou taxas cobráveis, devendo comunicar tal facto ao Cliente.
3.3. A alteração será calculada com base proporcional às variações dos preços dos fatores que influenciarem a mesma alteração.
3.4. Caso o aumento em causa exceda 8% do preço total da viagem organizada, aplicar-se-á o disposto na clausula “ALTERAÇÕES A EFECTUAR PELA AGÊNCIA” das Condições Gerais da Agência.
3.5. A não aceitação do aumento do preço dos serviços de voo e alojamento, se superior a 8%, confere ao Cliente, nos termos da lei, o direito a anular a sua reserva, sem quaisquer despesas adicionais, mas não confere qualquer tipo de direito a exigir compensação e/ou indemnização à Agência.

4. Reembolsos
4.1 Depois de iniciada a viagem, qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Cliente estará sempre dependente das normas previstas no Decreto-lei n.º 17/2018 de 8 de março.

5. Desistência
5.1. Se o Cliente desistir da estadia previamente confirmada, os gastos de cancelamento a aplicar são:
1) até 61 dias antes da data de partida: 60€ por pessoa
2) até 8 dias antes da data de partida: 120€ por pessoa
3) com 7 ou menos dias antes da data de viagem: valor total da viagem por pessoa.
5.2. Considerando a especificidade e lugares limitados desta campanha, caso o Cliente desista da reserva anteriormente efetuada a menos de 7 dias (inclusive) da data de viagem, não haverá direito a qualquer reembolso.
5.3. Todos os reembolsos a clientes, serão efetuados pela Agência, no prazo máximo de 14 dias úteis após a data de desistência da reserva.

6. Deficiências na execução de serviços
6.1. Qualquer reclamação do Cliente pelo não cumprimento pontual dos serviços contratados terá de ser apresentada à Companhia aérea e/ou Hotel, mas também à agência logo que verificado o facto reclamado.
6.2 A Reclamação à Agência deve ser lavrada por escrito e devidamente circunstanciada juntamente com os documentos comprovativos relacionados com a ocorrência e com cópia da participação do facto ao fornecedor do serviço que foi objeto de reclamação.
6.3. A não apresentação de reclamação nos termos previstos supra e dos documentos referidos pode constituir causa de exoneração da responsabilidade da Agência.

7. Alterações de Alojamento
Sempre que existam razões alheias que o justifiquem, a Agência poderá substituir qualquer dos alojamentos previstos por outros de categoria e localização similar, alertando o cliente para o efeito logo que tenha conhecimento dessa situação aplicando-se as normas previstas no Decreto-lei n.º 17/2018 de 8 de Março.

8. Alterações de voos
Remete-se para o regulamento comunitário CE261/2004 o pagamento de eventuais compensações indemnizatórias e/ou alojamento pela companhia aérea transportadora em caso de cancelamento, atraso ou overbooking de voo, devendo o cliente apresentar reclamação direta à companhia aérea.

9. Alterações de Taxas aeroportuárias e outras
Os preços dos pacotes “Cartão Continente: “Açores Todo o Ano” 2025, já incluem taxas de aeroporto vigentes aquando da divulgação da campanha “Cartão Continente: “Açores Todo o Ano” 2025. Caso se verifiquem alterações nas taxas cobradas pelos aeroportos ou na eventualidade de serem criadas taxas não consideradas inicialmente, a responsabilidade pela sua regularização caberá exclusivamente ao cliente, devendo ser efetuada na Agência de viagens aquando da reserva do pacote de viagem nos termos e condições previstos na Clausula 3.

10. Impossibilidade de cumprimento pela Agência
10.1. Se por factos não imputáveis à Agência, esta ficar impossibilitada de cumprir o serviço contratado, o Cliente terá direito a ser reembolsado de todas as quantias pagas, ou, em alternativa, a aceitar uma alteração ao serviço e eventual variação do preço, devendo comunicar à Agência a sua decisão no prazo de 2 (dois) dias úteis após a receção da notificação da Agência.
10.2. Não é devido qualquer reembolso por serviços que, embora colocados à disposição do Cliente, este opte por não utilizar.

11. Documentação
11.1 O Cliente deverá reunir e possuir toda a sua documentação pessoal e familiar, nomeadamente bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte, que sejam necessários para realização de reservas de alojamento e respetiva identificação no momento do check-in, sendo responsável pela respetiva obtenção atempada.

12. Refeições
12.1. Salvo indicação expressa em contrário, o regime do alojamento de cada estadia da campanha “Cartão Continente: “Açores Todo o Ano” 2025 inclui apenas o serviço referido nos programas detalhados no número 2.1, e não estão incluídas quaisquer outras refeições.

13. Horas de Chegada e Partida
13.1. As horas de chegada e partida em cada cidade estão indicadas na hora local e de acordo com os horários das companhias aéreas transportadoras, pelo que estão sujeitas a alterações.

14. Utilização da Reserva
14.1. As reservas de alojamento apenas podem ser efetuadas nas Unidades Hoteleiras abrangidas pelo presente Programa.
14.2. No que concerne ao usufruto do alojamento, são aplicáveis as seguintes regras particulares
14.2.1. Alojamento: Os preços apresentados são para estadas de 2 ou 3 noites contínuas, incluem IVA à taxa em vigor, e estão baseados na ocupação em quarto duplo, só podendo o cliente adquirir o número de noites definido para cada programa.
14.2.2. Horário: Por norma, os quartos podem ser utilizados a partir das 16h, do dia de chegada e deverão ser deixados livres antes das 12h do dia de saída, podendo estes horários ser alterados nos termos das condições gerais das unidades hoteleiras.
14.2.3. Datas de utilização: os preços mencionados são válidos para reservas efetuadas pelo cliente entre 8 Setembro e 10 de Outubro de 2025 (salvo o previsto na Clausula 2.9 supra), para estadias da campanha “Cartão Continente: “Açores Todo o Ano” 2025, que poderão ser gozadas entre 3 novembro a 15 dezembro 2025 e de 7 janeiro a 20 março 2026 sendo o 15 de dezembro 2025 e o 20 de março 2026 consideradas as últimas datas de regresso a Lisboa ou Porto.
14.3. A reserva nas unidades hoteleiras, está sujeita à disponibilidade dos estabelecimentos e ao número dos seus quartos destinados a este Programa.
14.4. Algumas unidades hoteleiras poderão solicitar um cartão de crédito ao cliente como caução no momento do check-in.

15. Garantia de responsabilidade
15.1. A responsabilidade civil da Agência encontra-se garantida pela apólice de seguro que poderá ser consultada nas condições gerais publicadas na página Web da Agência.
15.2. Consideram-se causas justificativas de exclusão de responsabilidade da Agência, entre outras, a reserva especulativa, falsa ou fraudulenta da estadia feita pelo Cliente, o cancelamento da estadia por parte do Cliente, as faltas verificadas na execução do acordo imputáveis ao Cliente, as faltas imputáveis a um terceiro alheio ao fornecimento dos serviços previstos e que se revistam de carácter imprevisível e inevitável e as situações devidas a força maior.

16. Alterações às Condições Particulares
16.1. A Agência reserva-se o direito de alterar as presentes Condições Particulares a qualquer momento e sempre que tal se mostre necessário, não se aplicando a alteração às reservas já efetuadas.
16.2. As variações ou erratas que se detetem nesta brochura, aparecerão publicadas na página Web da Agência (Top Atlântico) em www.topatlantico.pt , nas respetivas lojas e na página Web do Cartão Continente em https://www.cartaocontinente.pt/ e só terão validade para serviços a adquirir após a publicação das mesmas.

17. Uso de informação do Cliente
17.1. A Agência poderá processar automaticamente os dados do cliente, nos termos necessários para processar a reserva contratada junto dos respetivos fornecedores. Caso o cliente autorize (no momento da reserva) os dados em causa poderão ainda ser utilizados no futuro para efeitos de publicidade e marketing.
17.2 O Cliente terá, nos termos da legislação aplicável, e conforme política de privacidade de tratamento de dados pessoais constante em https://www.topatlantico.pt/info/politica-de-privacidade, direito de acesso aos seus dados e respetiva retificação.

18. Indemnização
18.1 O Cliente é responsável por eventuais danos causados a terceiros nomeadamente junto do empreendimento turístico ou outro fornecedor no âmbito da viagem contratada;
18.2 O Cliente fica ainda obrigado a indemnizar a Agência ou os seus fornecedores por todos os danos causados durante a estadia e ainda por eventuais danos emergentes da violação dos deveres previstos nas presentes Condições Particulares,

19. Meio de Pagamento
O cliente poderá pagar os serviços através de todas as formas de pagamento aceites pela Agência com exceção de transferência bancária. No caso de pagamento por cheque, o mesmo deverá ser visado.

20. Disposições diversas
20.1. As presentes Condições não serão acumuláveis com qualquer outra promoção ou descontos desenvolvidos e disponibilizados pela Agência.
20.2. Se qualquer disposição das presentes Condições Particulares vier a ser considerada nula ou de nenhum efeito, manter-se-ão em vigor as restantes disposições, não sendo afetada a sua validade global salvo se for possível concluir que as partes não teriam acordado na prestação do serviço ou fornecimento do produto se houvessem previsto a nulidade ou ineficácia da disposição em causa.
20.3. Recomenda-se aos Clientes a contratação de seguro de viagens para efeitos de cancelamento e / ou assistência em viagem podendo solicitar tais informações junto da agência.
20.4. Sem prejuízo do previsto nas clausulas anteriores, a comercialização da campanha “Cartão Continente: “Açores Todo o Ano” 2025”, terá término a 10 outubro de 2025, estando limitada à disponibilidade de lugares e datas. A data de término poderá ser antecipada ou postecipada em função da disponibilidade de lugares da Companhia aérea e das unidades hoteleiras, sendo que em qualquer dos casos essa informação será devidamente comunicada em errata conforme alínea 16.2.

21. Provedor do Cliente
A Top Atlântico, Viagens e Turismo, SA aderiu ao Provedor do Cliente da APAVT.

CONDIÇÕES PARTICULARES
Top Atlântico, Viagens e Turismo, SA
Av. da República, Nº 90 - 3º Piso | 1649-024 Lisboa • Portugal
Capital Social EUR1 550 000 • MATRIC. C.R.C. LISBOA/N.I.P.C. 501 061 126 •
Inscrita no RNAVT sob o Nº 1833

 

 

Condições Gerais da Top Atlântico

Consulte AQUI os Direitos do Viajante (FIN) e as Condições Gerais da Top Atlântico.