Condições Gerais da Top Atlântico
Ficha de Informação Normalizada
A combinação de serviços de viagem que lhe é proposta constitui uma viagem organizada na aceção do Decreto-lei 17/2018 de 08 de Março.
Por conseguinte, beneficiará de todos os direitos da UE aplicáveis às viagens organizadas. A Top Atlântico Viagens e Turismo, S.A. e a agência organizadora (Operador Turístico) considerados para esta viagem serão plenamente responsáveis pela correta execução da globalidade da viagem organizada.
Além disso, conforme exigido por lei, a Top Atlântico Viagens e Turismo, S.A. e os prestadores de serviços têm uma proteção para reembolsar os pagamentos que tenha efetuado e, se o transporte estiver incluído na viagem organizada, assegurar o seu repatriamento caso seja (m) declarada (s) insolvente (s)
Direitos essenciais previstos no Decreto-Lei n.º 17/2018
Os viajantes receberão todas as informações essenciais sobre a viagem organizada antes de celebrarem o respetivo contrato.
• Há sempre pelo menos um operador responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato.
• Os viajantes dispõem de um número de telefone de emergência ou dos contactos de um ponto de contacto para poderem comunicar com o organizador ou a agência de viagens.
• Os viajantes podem ceder a viagem organizada a outra pessoa, mediante um pré-aviso razoável e, eventualmente, mediante o pagamento de custos adicionais.
• O preço da viagem organizada só pode ser aumentado em caso de aumento de custos específicos (por exemplo, o preço do combustível), se essa possibilidade estiver expressamente prevista no contrato e, em qualquer caso, até 20 dias antes do início da viagem organizada. Se o aumento do preço for superior a 8 % do preço da viagem organizada, o viajante pode rescindir o contrato. Se o organizador se reservar o direito de aumentar o preço, o viajante tem direito a uma redução do preço em caso de redução dos custos relevantes.
• Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar uma taxa de rescisão e obter o reembolso integral de quaisquer pagamentos efetuados em caso de alteração significativa de algum dos elementos essenciais da viagem organizada, com exceção do preço. Se, antes do início da viagem organizada, o operador responsável pela mesma a anular, os viajantes têm direito ao reembolso e, se for caso disso, a uma indemnização.
• Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar uma taxa de rescisão antes do início da viagem organizada, em circunstâncias excecionais, por exemplo em caso de graves problemas de segurança no destino suscetíveis de afetar a viagem organizada.
• Além disso, os viajantes podem rescindir o contrato a qualquer momento antes do início da viagem organizada mediante o pagamento de uma taxa de rescisão adequada.
• Se, após o início da viagem organizada, não for possível prestar elementos significativos da mesma conforme acordado, terão de ser propostas alternativas adequadas ao viajante, sem custos suplementares. O viajante pode rescindir o contrato de viagem organizada sem pagar uma taxa de rescisão caso os serviços não sejam executados nos termos do contrato, esta falta de conformidade afete consideravelmente a execução da viagem organizada e o organizador não supra esta falta.
• Os viajantes têm também direito a uma redução do preço e/ou a uma indemnização por danos em caso de incumprimento ou de execução deficiente dos serviços de viagem.
• O organizador tem de prestar assistência se um viajante estiver em dificuldades.
• Se o organizador ou o retalhista for declarado insolvente, os pagamentos serão reembolsados. Se o organizador ou o retalhista for declarado insolvente após o início da viagem organizada e se o transporte estiver incluído na viagem organizada, é garantido o repatriamento dos viajantes.
• A Top Atlântico Viagens e Turismo, S.A. subscreveu uma proteção em caso de insolvência com o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I.P entidade responsável pelo respetivo acionamento.
TURISMO DE PORTUGAL, I.P.
RUA IVONE SILVA, LOTE 6,
1050-124 LISBOA
TEL. 211140 200 | FAX. 211140 830
info@turismodeportugal.pt
Sitio web que disponibiliza a Directiva 2015/2302 conforme transposta para o direito nacional : www.dre.pt
1. OBJETO
1.1 As presentes Condições Gerais contratuais destinam-se a estabelecer os termos e condições por que se regerá a prestação dos serviços de viagens organizadas pela Top Atlântico Viagens e Turismo, S.A sociedade com sede na Av. da República, 90-3ºD, Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o número único de matrícula e de pessoa coletiva 501061126, com o capital social de Cinco milhões de Euros, com o Nº de Registo 1833 no Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo (RNAVT) (doravante designada por AGÊNCIA), em complemento das eventuais Condições Particulares acordadas entre o Cliente e a AGÊNCIA.
1.2. Os termos constantes das Condições Particulares, caso existam, prevalecem sobre o disposto nas presentes Condições Gerais prevalecendo sobre ambas quaisquer estipulações adicionais escritas especialmente acordadas entre o Cliente e a AGÊNCIA.
1.3. Os serviços e produtos são oferecidos ao Cliente nos termos e condições aqui expressos.
1.4 As informações constantes no programa são vinculativas para a agência salvo se cumulativamente:
• O Programa o prever expressamente;
• As alterações ao mesmo sejam insignificantes aplicando-se neste caso o previsto no n.º 3 da clausula 13.º;
• A informação da alteração seja prestada ao viajante em suporte duradouro.
1.5 O código de atividade económica da Top Atlântico Viagens e Turismo, S.A. é o 79110 – Atividades de agências de viagem.
1.6 As presentes condições gerais obedecem ao disposto no Decreto-lei 17/2018 de 08 de Março..
1.7 As Condições Gerais cujo objeto seja uma Viagem Organizada ou Serviço de Viagem Conexo constante do presente programa, as correspondentes fichas de informação normalizada e as condições particulares que constam da documentação de viagem facultada ao Viajante no momento de reserva da viagem consubstanciam o contrato de viagem que vincula as partes.
1.8 Ao contratar com a AGÊNCIA o Cliente reconhece e aceita todos os termos e condições estabelecidos declarando ainda ter tomado expresso conhecimento de todos os documentos referidos em 1.7
1.9 Hierarquia das Condições Contratuais e Âmbito de Aplicação
1.9.1 No âmbito da comercialização de viagens organizadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março, ao contrato celebrado com o viajante aplicam-se cumulativamente:
a) As Condições Gerais do Organizador (Operador Turístico) responsável pela conceção, programação e execução da viagem organizada;
b) As presentes Condições Gerais da Agência, enquanto agência retalhista ou intermediária na comercialização da viagem;
c) As condições particulares constantes da proposta de viagem, ficha informativa normalizada e demais documentação contratual entregue ao viajante.
1.9.2 As Condições Gerais do Organizador regulam, em especial, a organização e execução da viagem, incluindo o programa, os serviços incluídos, as alterações, os cancelamentos, a responsabilidade pela correta execução dos serviços e a assistência ao viajante.
1.9.3 As Condições Gerais da Agência regulam a relação comercial entre a Agência e o viajante, designadamente:
a) Preço, prazos e modalidades de pagamento;
b) Procedimentos e efeitos do incumprimento dos prazos de pagamento;
c) Taxa de serviço da Agência;
d) Condições aplicáveis a campanhas, promoções e ofertas especiais;
e) Procedimentos de cancelamento e respetivas consequências contratuais;
f) Procedimentos de contacto, reclamação e resolução de litígios;
g) Tratamento de dados pessoais nos termos do RGPD.
1.9.4 Sempre que, relativamente a matérias da competência da Agência, exista divergência entre as presentes Condições Gerais e as Condições Gerais do Organizador, prevalecerão as Condições Gerais da Agência, salvo disposição imperativa em contrário.
1.9.5 Na ausência de indicação clara sobre qual o documento aplicável a determinada matéria, a interpretação será efetuada de acordo com os princípios da transparência e da proteção do consumidor, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 17/2018 e demais legislação aplicável.
As condições particulares, campanhas ou ofertas especiais comunicadas ao viajante e por este aceites prevalecem, na matéria específica que regulam, sobre as presentes Condições Gerais, sem prejuízo dos direitos legalmente conferidos ao viajante.
2. INSCRIÇÕES
2.1 No ato de inscrição e Reserva o cliente deverá efetuar o pagamento de 100% do total do serviço a contratar.
2.2 Caso a viagem para a qual o cliente se inscreve resulte de um programa combinado de operador turístico e que não resulte de processos automáticos de reserva, deverá ser efetuado um pagamento de 30% do preço da viagem, liquidando os restantes 70% até 45 dias antes do início da viagem. Se a inscrição tiver lugar a 45 dias ou menos da data do início do serviço, o preço total do mesmo deverá ser pago no ato da inscrição.
2.3 Ressalvam-se os casos em que os fornecedores imponham condições de pagamento diferentes das expostas supra, independentemente da antecedência de reserva, prevalecendo as condições desses fornecedores como condições particulares. Se aplicável, a AGÊNCIA comunicará o valor a pagar assim que obtiver essa informação sendo da responsabilidade do cliente assegurar o respetivo pagamento para a efetuar a reserva.
2.4 A AGÊNCIA reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima.
2.5 As reservas encontram-se condicionadas à obtenção da parte dos fornecedores da confirmação de todos os serviços.
3. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA CRIANÇAS:
Dada a diversidade de condições aplicadas às crianças (destino e fornecedor) recomenda-se questionar sempre as condições especiais que porventura sejam aplicadas à viagem em causa.
4. RESERVAS DE SERVIÇOS AVULSO
4.1 RESERVA DE VOOS
4.1.1 A AGÊNCIA disponibiliza através do seu site a possibilidade de realização de reservas de voos utilizando para o efeito um sistema global de reservas sendo responsável por tais reservas nos termos previstos na lei.
4.1.2 A responsabilidade da informação relativa a disponibilidades, horários, tipo de equipamento, escalas e aeroportos é inteiramente das companhias aéreas.
4.1.3 O cliente deve, antes do embarque, reconfirmar junto da companhia aérea ou junto dos serviços da AGÊNCIA, o(s) horário(s) do(s) voo(s) a utilizar. A AGÊNCIA não se responsabiliza por alterações de horários efetuadas pelas companhias aéreas.
4.1.4 As horas de partida e de chegada estão indicadas na hora local do respetivo país e de acordo com os horários das respetivas companhias aéreas.
4.1.5.A informação de preços indicados como resultado da pesquisa tem como base a disponibilidade de voos naquele momento e para, pelo menos, 1 passageiro.
4.1.6. Em caso de mais do que 1 passageiro e caso não seja possível confirmar a tarifa apresentada, o cliente recebe uma informação impossibilidade de confirmação enviada por e-mail por parte da AGÊNCIA a indicar que será contactado pelos serviços.
4.1.7 Os preços informados podem não incluir serviços adicionais como por exemplo refeições a bordo, bagagem, check-in, etc., devendo o cliente, se não obtiver informação aquando da reserva, contactar com a AGÊNCIA.
4.1.8 A AGÊNCIA, por forma a reduzir o custo de viagem ao cliente, pode oferecer soluções de viagem que resultam da emissão de múltiplos bilhetes.
4.1.9 Algumas companhias aéreas funcionam em sistema de partilha de equipamentos para determinados destinos (codeShare) podendo o voo ser operado por outra transportadora.
4.1.10 As reservas são efetuadas através do site da AGÊNCIA sendo disponibilizada uma linha de apoio telefónico e um serviço de comunicação via ”web chat”.
4.1.11. As tarifas utilizadas são, normalmente, restritivas e não reembolsáveis, sendo tal informação disponibilizada previamente à reserva.
4.1.12 A emissão dos títulos de transporte estabelece o contrato com as companhias transportadoras ficando os passageiros submetidos às condições específicas de transporte, as quais constam do respetivo título de transporte emitido.
4.1.10 Utilização Sequencial do Transporte Aéreo, No-Show e Consequências em Serviços de Viagem Organizada
4.1.10.1 Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março, a Agência atua na qualidade de organizador ou intermediário de serviços de viagem, sendo os serviços de transporte aéreo prestados por companhias aéreas independentes, sujeitas às respetivas condições gerais de transporte e regras tarifárias.
4.1.10.2 O cliente reconhece que os bilhetes de transporte aéreo estão sujeitos às condições específicas definidas pelas companhias aéreas, nomeadamente no que respeita à sua utilização sequencial.
4.1.10.3 Informa-se expressamente que, de acordo com a prática generalizada das transportadoras aéreas, a não comparência do passageiro ao voo de ida (no-show), independentemente do motivo, poderá determinar o cancelamento automático dos voos subsequentes constantes do mesmo bilhete, incluindo o voo de regresso.
4.1.10.4 A eventual revalidação, alteração ou reemissão do bilhete, com vista à utilização do voo de regresso após no-show no voo de ida, encontra-se sujeita às condições tarifárias aplicáveis e à aceitação exclusiva da companhia aérea, podendo implicar custos adicionais significativos ou a impossibilidade de utilização do remanescente do bilhete.
4.1.10.5 Nos termos do regime previsto no Decreto-Lei n.º 17/2018, a Agência não poderá ser responsabilizada por decisões tomadas pelas companhias aéreas no âmbito das respetivas condições de transporte, nem por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes da não utilização de serviços de transporte por facto imputável ao viajante, incluindo situações de no-show.
4.1.10.6 Sempre que, no âmbito de uma viagem organizada, a não comparência ao voo de ida ou a outro serviço de transporte determine a impossibilidade de usufruto total ou parcial dos demais serviços contratados (tais como alojamento, transfers, excursões ou outros serviços incluídos na viagem), consideram-se tais serviços como prestados para efeitos contratuais, sendo os respetivos custos integralmente devidos pelo cliente, não havendo lugar a qualquer reembolso, na medida em que a não utilização decorra de facto imputável ao viajante.
4.1.10.7 Sem prejuízo do dever de assistência previsto no referido diploma, a Agência prestará o apoio possível ao cliente na gestão da situação junto da companhia aérea ou demais prestadores, não garantindo, contudo, a recuperação ou manutenção dos serviços não utilizados.
4.1.10.8 Recomenda-se ao cliente que, em caso de impossibilidade de utilização do voo de ida, contacte de imediato a Agência ou a companhia aérea, de forma a avaliar eventuais alternativas disponíveis.
4.2 RESERVA DE ALOJAMENTO
4.2.1 A AGÊNCIA disponibiliza através do seu site a possibilidade de realização de reservas de hotelaria com recurso a centrais de reserva e/ou contratação própria.
4.2.2 A responsabilidade da informação relativa a disponibilidades e preços dos alojamentos pretendidos é dos fornecedores.
4.2.3 As tarifas propostas são dinâmicas, podendo, caso a reserva não seja efetuada no imediato, sofrer alterações de preço.
4.2.4 As tipologias de alojamento disponíveis são apresentadas pelos prestadores do serviço. Eventuais pedidos especiais serão remetidos ao prestador de serviço mas não podem ser assegurados pela AGÊNCIA.
4.2.5 A AGÊNCIA, após reserva, pagamento e boa cobrança da estadia selecionada, procede à emissão de um voucher que será entregue ou remetido por e-mail para o cliente o qual deverá ser apresentado aquando do check-in.
4.2.6 A confirmação de uma reserva através da AGÊNCIA é comunicada ao fornecedor de acordo com as condições estabelecidas contratualmente, podendo, em certos casos, não ser imediata, nomeadamente nas situações em que a reserva não é para o próprio dia
4.2.7 As unidades hoteleiras fornecem uma descrição das suas instalações e serviços, sendo as únicas responsáveis pela informação disponibilizada.
4.2.8 O grupo, classificação e denominação do alojamento são determinados pelo Estado de acolhimento que por vezes são distintos dos utilizados em Portugal. A relação de hotéis e apartamentos apresentados é indicativa, bem como a sua categoria. No que concerne ao alojamento, são aplicáveis as seguintes regras particulares:
i) Apartamentos: É de total e inteira responsabilidade do Cliente a informação do número de pessoas (adultos e crianças) que irão ocupar o apartamento. No caso de se apresentarem mais pessoas do que as reservadas, os responsáveis pelo alojamento poderão recusar a entrada ou procederem à cobrança direta de eventuais diferenças entre o valor pago na AGÊNCIA e o custo de nova tipificação de apartamento.
ii) Hotéis: Os preços apresentados são por quarto ou por reserva e estão baseados na ocupação de quarto duplo. Nem todos os hotéis dispõem de quarto triplo, sendo por isso colocada num quarto duplo uma cama extra, podendo esta não ser de idêntica qualidade e conforto. Quando se trate de quartos equiparados com duas camas largas ou de casal, considera-se que, na maioria dos casos, o triplo é constituído apenas por estas duas camas.
4.2.9 Horário: Como regra indicativa, normalmente os quartos podem ser utilizados a partir das 14h, do dia de chegada e deverão ser deixados livres antes das 12h do dia de saída. Nos apartamentos, a entrada verifica-se geralmente pelas 17h do dia de chegada, sendo que os mesmos deverão ficar livres antes das 10h do dia de saída. A entrega das chaves é normalmente feita dentro do horário normal de funcionamento dos escritórios, na recepção ou em local a indicar pela Agência.
4.2.10 Nas estadias em regime de meia pensão ou pensão completa não estão incluídas as refeições que coincidam com as horas de voo, com o transporte de e para o aeroporto e com a espera de ligações aéreas.
Nas chegadas ao hotel após a 19h o primeiro serviço de refeição será o pequeno-almoço do dia seguinte. No último dia e salvo possibilidade de late check-out, o último serviço do hotel será o pequeno-almoço.
4.2.11 Salvo indicação em contrário, as bebidas não estão incluídas nos regimes de pensão completa e/ou meia pensão. O regime de tudo incluído inclui refeições e bebidas (limitado às indicadas e selecionadas pelo hotel).
4.2.12 Qualquer pedido específico do Cliente relativo a refeições está sempre dependente da confirmação do fornecedor e poderá implicar o pagamento de um suplemento.
4.3 ALUGUER DE AUTOMÓVEIS
4.3.1 A AGÊNCIA atua como mera intermediária nos serviços de aluguer de automóveis limitando-se a direcionar os pedidos de aluguer aos fornecedores deste tipo de serviço no destino.
4.3.2 A informação de preço, tipo de viatura, local de entrega e demais informação referente ao aluguer da viatura é da responsabilidade do fornecedor selecionado. Os fornecedores distribuem a sua frota por grupos, sendo que a marca e modelo de viaturas associada a determinado grupo é meramente indicativo sendo somente assegurado na reserva o grupo reservado.
4.3.3 O cliente ao aceitar a reserva está sujeito às condições de fornecimento do serviço da empresa de aluguer contratada.
4.3.4 A AGÊNCIA não é responsável por qualquer incumprimento por parte do fornecedor.
4.3.5 O cliente é responsável pelo pagamento de eventuais extras contratados localmente e não considerados no preço inicialmente informado.
4.4. ATIVIDADES (excursões, passeios, transfers e outros serviços)
4.4.1 A AGÊNCIA atua como mera intermediária nos serviços de reserva de atividades limitando-se a direcionar os pedidos de reserva de atividades diretamente para um parceiro de negócio que agrega múltiplos fornecedores deste tipo de serviço.
4.4.2 A informação de preço e demais informação referente à reserva de atividades é da responsabilidade do fornecedor selecionado.
4.4.3 O cliente ao aceitar a reserva está sujeito às condições de fornecimento do serviço da empresa de atividades contratada.
4.4.4 O pagamento da atividade é efetuado diretamente ao prestador do serviço.
4.4.5 O site da AGÊNCIA somente atua como elemento facilitador do processo de reserva.
4.4.6 A AGÊNCIA não é responsável por qualquer incumprimento por parte do fornecedor.
4.5 OUTROS SERVIÇOS
4.5.1. A AGÊNCIA disponibiliza no seu site múltiplos produtos que podem ser reservados de forma automática e autónoma ou através da linha de apoio.
4.5.2. Os pedidos de serviços sem confirmação automática são processados centralmente e respondidos por e-mail aos clientes.
4.5.3. Os serviços solicitados estão sujeitos a disponibilidade por parte dos respetivos fornecedores e não se podem considerar reservados até à obtenção da confirmação por parte do fornecedor do serviço estando o respetivo preço sujeito a confirmação nesse momento, sem prejuízo do previsto para as situações de alteração de preço caso tais serviços estejam englobados numa viagem organizada.
4.5.4. A adjudicação da proposta por parte do cliente deverá ser efetuada por escrito e implica o pagamento do valor de inscrição nos termos previstos em 2.
5. INFORMAÇÃO AO ABRIGO DA LEI N.º 144/2015 DE 8 DE SETEMBRO:
Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro informamos que o Cliente poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
i) Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo in www.provedorapavt.com;
ii) Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt
6. RECLAMAÇÕES
6.1 Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à agência de viagens organizadora ou retalhista por escrito ou outra forma adequada logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada.
6.2 O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 anos.
7. BAGAGEM:
7.1 A AGÊNCIA é responsável pela bagagem nos termos legais;
7.2 O cliente tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtração, deterioração ou destruição de bagagem.
7.3 No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano, e no máximo 7 dias a contar da sua entrega. Estando em caso o mero atraso na entrega da bagagem a reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data de entrega da mesma.
7.4 A apresentação de tal reclamação está prevista nas Convenções Internacionais e é essencial para o acionamento da responsabilidade da AGÊNCIA sobre a entidade prestadora do serviço.
8. LIMITES
8.1 A responsabilidade da AGÊNCIA terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de Maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre Transporte Ferroviário.
8.2 No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens, relativamente aos seus clientes, pela prestação de serviços de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, terá como limites os seguintes montantes:
a) € 441.436, em caso de morte ou danos corporais;
b) € 7.881, em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação;
c) € 31.424, em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida;
d) € 10.375, em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel;
e) € 1.097, por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo automóvel.
8.3 Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela deterioração, destruição e subtração de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o cliente aí se encontrar alojado, tem como limites:
a) € 1.397, globalmente;
b) € 449 por artigo;
c) O valor declarado pelo cliente, quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico.
8.4 A responsabilidade da AGÊNCIA por danos não corporais poderá ser contratualmente limitada ao valor correspondente a três vezes o preço do serviço vendido.
9. TAXAS E DESPESAS DE RESERVAS E DE ALTERAÇÃO
9.1 Cada serviço reservado através da SITE está sujeito a uma taxa de serviço que será informada durante o processo e antes da concretização do pedido de reserva.
9.2 O cliente ao efetuar a reserva, aceita as taxas aí mencionadas.
9.3 Em alguns casos, nos extratos bancários da conta cartão utilizada, poderão surgir débitos efetuados pela AGÊNCIA e pelos prestadores de serviço diretamente
9.4 O acima exposto deve-se ao facto de, em alguns serviços, o cliente ser reencaminhado para o site do prestador de serviço sendo o pagamento efetuado diretamente a um fornecedor e as taxas de serviço à AGÊNCIA.
9.5 No caso de voos, as taxas de aeroporto, são discriminadas e diferenciadas do custo da passagem aérea.
9.6 Em alguns destinos, existem taxas de aeroporto, de entrada, saída, locais e outros encargos, que deverão ser pagas localmente e que não figuram na informação retornada pela pesquisa.
9.7 Algumas cidades cobram uma taxa turística sendo tal facto indicado previamente à reserva. Por norma o valor não se encontra incluído no preço do alojamento devendo ser pago localmente.
9.8 Despesas de Alterações: Por cada alteração (nomes, datas, tipo de apartamento ou quarto, viagem, etc.): € 35.
Salientamos que as alterações podem em determinadas situações implicar o cancelamento do serviço inicial com os custos de cancelamento aplicáveis (nos termos do previsto em 17.º infra ) e a realização de nova reserva com a alteração pretendida e estão dependentes de aceitação por parte dos respetivos fornecedores.
10. DOCUMENTAÇÃO
10.1 O cliente deverá possuir em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar, (bilhete de identidade, documentação militar, autorização para menores, vistos, certificado de vacinas e outros eventualmente exigidos). A AGÊNCIA declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao cliente em país estrangeiro; sendo ainda da conta do cliente todo e qualquer custo que tal situação acarretar.
10.2 Viagens na União Europeia:
i. Os clientes (independentemente da idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (passaporte; B.I, Cartão do Cidadão);
ii. Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respetivo Cartão Europeu do Seguro de Doença;
iii. Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas / consulados dos países de origem;
10.3 Viagens fora da União Europeia:
i. Os clientes (independentemente da idade) que se desloquem deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (passaporte) bem como do visto se necessário (obtenha tal informação junto da AGÊNCIA no momento da reserva)
ii. Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem;
10.4 Os menores de idade que viajem conjuntamente com os pais ou autorizados por estes com outros adultos, são obrigados a ser detentores de documento de identificação próprio; cartão de cidadão ou Bilhete de identidade, passaporte. Quando viajem com passaporte deverão ser, também, portadores de cartão de cidadão.
10.5 Alguns países para os quais é exigido a apresentação de passaporte, obrigam a que a validade do mesmo seja superior a 6 meses após a data de saída do país de destino.
11. ALTERAÇÕES SOLICITADAS PELO CLIENTE
11.1 Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, sempre que um cliente, inscrito para uma determinada viagem, desejar mudar a sua inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, ou outra eventual alteração, deverá pagar a taxa, como despesas de alteração (9.8).
11.2 Contudo, quando a mudança tiver lugar com 21 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a qual o cliente se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na rubrica “Rescisão do Contrato pelo Cliente”.
11.3 Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à AGÊNCIA (ex. ampliação das noites de estadia, alteração de voo) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos publicados no folheto ou proposta que motivou a contratação.
12. CESSÃO DA INSCRIÇÃO (POSIÇÃO CONTRATUAL)
12.1 O cliente pode ceder a sua inscrição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem, desde que informe a agência com antecedência de pelo menos sete dias seguidos antes da data prevista de partida a qual pode ser considerada uma alteração à reserva existente e,
12.2 O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo em dívida e pelas taxas, os encargos ou custos adicionais originados pela cessão, os quais serão devidamente informados e comprovados pela AGÊNCIA.
13. ALTERAÇÕES A EFETUAR PELA AGÊNCIA
13.1 Sempre que, antes do início da viagem organizada;
i) A AGÊNCIA se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem;
ii) Ou não consiga ir de encontro às exigências especiais solicitada pelo Viajante;
iii) Ou propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%,
O Viajante pode, no prazo de 24 Horas:
a) Aceitar a alteração proposta;
b) Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas;
c) Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela agência de viagens e turismo, sendo reembolsado em caso de diferença de preço.
13.2 A ausência de resposta por parte do viajante no prazo fixado pela AGÊNCIA implicará a aceitação tácita da alteração proposta.
13.3 As eventuais alterações não significativas de alguma das características principais da viagem organizada que se verifiquem serão comunicadas ao Viajante pela Agência de viagens, podendo o mesmo:
i) Aceitar as alterações propostas;
ii) Rescindir o contrato, aplicando-se as penalizações previstas na cláusula 15.º infra.
14. RESCISÃO DO CONTRATO PELA AGÊNCIA
14.1 Quando a viagem esteja dependente de um número mínimo de participantes a AGÊNCIA reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes alcançado seja inferior ao mínimo. Nestes casos, o cliente será informado por escrito do cancelamento no prazo de:
a) 20 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração superior a seis dias;
b) 7 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração de dois a seis dias;
c) 48 horas antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração inferior a dois dias.
14.2. Antes do início da viagem organizada a AGÊNCIA poderá ainda rescindir o contrato se for impedida de executar o mesmo devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais.
14.3. A rescisão do contrato de viagem pela AGÊNCIA nos termos acima referidos apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem, não existindo direito a qualquer indemnização.
15. ALTERAÇÃO AO PREÇO (viagens organizadas)
15.1 Os preços constantes estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data da publicação, pelo que estão sujeitos a alterações que resultem de variações no custo dos transportes ou do combustível, de direitos, impostos, taxas e flutuações cambiais até 20 dias antes da data de viagem.
15.2 Caso o aumento em causa exceda 8% do preço total da viagem organizada, aplicar-se-á o disposto na clausula 13 - “ALTERAÇÕES A EFECTUAR PELA AGÊNCIA”.
15.3. Em caso de redução de preço a Agência reserva-se o direito de deduzir ao reembolso a efetuar ao viajante as correspondentes despesas administrativas, que a pedido do viajante serão justificadas.
16. REEMBOLSOS
16.1. Depois de iniciado o serviço não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo cliente por motivos de força maior ou por causa imputável ao cliente, Incluindo situações de no-show conforme previsto em 4.1.10., salvo reembolso pelos respetivos fornecedores. A não prestação de serviços previstos por causas imputáveis à agência organizadora e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao cliente o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.
16.2 Nas viagens organizadas que incluam cruzeiros, caso o passageiro abandone, por qualquer motivo, o cruzeiro já após o seu início, ficará sujeito a uma taxa de cancelamento de 100% do preço da viagem organizada. Também não terá direito a nenhum reembolso, o passageiro que não possa efetuar o cruzeiro por falta ou irregularidade dos seus documentos pessoais necessários, assim como dos vistos de estadia e/ou de trânsito considerados necessários no itinerário. As alterações de nome e datas podem igualmente originar penalizações. Antes de efetuar a reserva do seu cruzeiro, será devidamente informado quanto a condições especificas e atualizadas de acordo com o Cruzeiro que deseja reservar.
Considerando que este tipo de viagem organizada tem por norma elevados custos de cancelamento, aconselhamos vivamente a contratar um seguro adicional de viagem que cubra o valor dos mesmos, para evitar os custos originados pelo cancelamento imprevisto da sua viagem.
16.3. Caso o pacote de viagem organizada com cruzeiro inclua transporte aéreo no seu preço, e considerando que tais pacotes são preparados com base em voos específicos, a eventual renuncia pelos passageiros aos voos incluídos no pacote será considerado cancelamento desse serviço sujeito com 100% de gastos a título de custos de cancelamento dessa componente.
16.4. Na eventualidade de o preço ter sido definido em virtude de um número específico e prévio de passageiros e o cancelamento implicar a redução do número de passageiros pagos, que pertençam ao mesmo grupo de reserva, o valor da reserva será recalculado em conformidade.
17. RESCISÃO DO CONTRATO PELO CLIENTE
17.1. O Cliente ou algum dos seus acompanhantes é livre de desistir da viagem a todo o tempo.
17.2. Em caso de rescisão o Cliente pagará uma taxa administrativa de €35* mais uma taxa de rescisão nos seguintes termos:
a) Até 180 dias antes da viagem –a taxa de rescisão aplicável corresponde ao valor das passagens aéreas + 30% dos restantes serviços
b) Até 90 dias antes da viagem – a taxa de rescisão aplicável corresponde ao valor das passagens aéreas + 60% dos restantes serviços
c) Até 30 dias antes da viagem – a taxa de rescisão aplicável corresponde ao valor das passagens aéreas + 100% dos restantes serviços.
*aplicável também em cancelamento de serviços avulso e programação de operadores turísticos.
17.3 Quando seja caso disso, o cliente será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos. Na presente situação o reembolso será efetuado, deduzidos da taxa de rescisão, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.
17.4 O viajante tem ainda direito a rescindir o contrato de viagem antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros para o destino. A rescisão do contrato de viagem nesta situação apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados.
17.5 Em caso de desistência de programas de viagens de Cruzeiro, as companhias de navegação devem ser notificadas com a maior brevidade, pelo que impende sobre o passageiro o ónus de informar a agência logo que pretenda solicitar tal cancelamento. Os custos de cancelamento são variáveis consoante a política de cancelamento de cada companhia de cruzeiros podendo ser diferente do mencionado em 17.2. Serão aplicadas taxas de cancelamento de reserva, conforme os itinerários e dias de antecedência do cancelamento da data de partida, sendo que as taxas de cruzeiro estão excluídas. O viajante será devidamente informado por escrito, antes de efetuar a sua reserva, da política de cancelamento da companhia de cruzeiros em causa, no estrito cumprimento das obrigações previstas no Decreto-lei n.º 17/2018 de 8 de março.
17.6 A rescisão de contrato por parte do cliente não confere direito ao reembolso dos Prémios de seguros contratualizados nem à devolução de despesas de reserva ou de alteração (9.8).
18. RESPONSABILIDADE
18.1 A AGÊNCIA é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem.
18.2 Quando se tratar de viagens organizadas, a AGÊNCIA é responsável perante os Viajantes, ainda que os serviços devam ser executados por terceiros e sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
18.3. As agências de viagens e turismo organizadoras respondem solidariamente com as agências retalhistas, no caso de viagens organizadas.
18.4. Nos restantes serviços de viagens, a AGÊNCIA responde pela correta emissão dos títulos de alojamento e de transporte e ainda pela escolha culposa dos prestadores de serviços, caso estes não tenham sido sugeridos pelo viajante.
18.5. A AGÊNCIA que intervenha como intermediária em vendas ou reservas de serviços de viagem avulsos é responsável pelos erros de emissão dos respetivos títulos, mesmo nos casos decorrentes de deficiências técnicas nos sistemas de reservas que lhes sejam imputáveis.
18.6. A AGÊNCIA é responsável por quaisquer erros devido a deficiências técnicas no sistema de reservas que lhe sejam imputáveis e, se tiver aceite proceder à reserva de uma viagem organizada ou de serviços de viagem que façam parte de serviços de viagem conexos, pelos erros cometidos durante o processo de reserva.
18.7. A AGÊNCIA não é responsável por erros na reserva que sejam imputáveis ao viajante ou que sejam causados por circunstâncias inevitáveis e excecionais.
19. ASSISTÊNCIA
19.1. Em caso de dificuldades do viajante, ou quando por razões que não lhe forem imputáveis, este não possa terminar a viagem organizada, a AGÊNCIA dará a seguinte assistência:
a) Disponibilização de informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular;
b) Auxílio ao viajante na realização de comunicações à distância e a encontrar soluções alternativas de viagem.
19.2 Caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada pelo viajante de forma deliberada ou por negligência, a AGÊNCIA poderá cobrar uma taxa no valor dos custos em que incorreu em virtude da prestação dessa assistência.
19.3. Se devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o viajante não puder regressar, a AGÊNCIA organizadora é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por viajante. A AGÊNCIA retalhista é solidariamente responsável pela obrigação em causa, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
19.4. A limitação dos custos prevista supra não se aplica às pessoas com mobilidade reduzida, nem aos respetivos acompanhantes, às grávidas e às crianças não acompanhadas, nem às pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a agência de viagens e turismo tenha sido notificada dessas necessidades específicas pelo menos 48 horas antes do início da viagem organizada.
20. INSOLVÊNCIA
Em caso de insolvência da agência de viagens e turismo o viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I.P entidade responsável pelo respetivo acionamento:
Turismo de Portugal, I.P.
Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa
Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830
info@turismodeportugal.pt
21. SEGUROS
21.1 Nos termos da legislação em vigor a responsabilidade da agência encontra-se garantida por um seguro de responsabilidade civil na companhia Seguradora Fidelidade com apólice nº64102135 no montante de € 75.000,00
21.2 A agência disponibiliza ainda a venda de seguros que poderão ser adquiridos em função da viagem para garantia de situações de assistência e despesas de cancelamento.
22. FORMAS DE PAGAMENTO
22.1 A AGÊNCIA disponibiliza as seguintes formas de pagamento:
• Referência MB
• Cartão de crédito
• Produtos Pré comprados* (Cheques Viagem,etc..)
• MbWay
* O pagamento com recurso a Cheques viagem emitidos pela Netviagens.pt está limitado a um máximo de 3, independentemente do valor dos mesmos ou da viagem a pagar.
22.2 As formas de pagamento são indicadas em função do tipo de serviço reservado podendo, em algumas situações, não permitir a utilização das formas de pagamento indicadas em 22.1.
22.3 Os documentos de viagem são emitidos após pagamento e verificação de boa cobrança. A Agência reservase ao direito de cancelar reservas que não tenham sido pagas nos prazos indicados ou em caso de suspeição de fraude.
22.4 Em caso de suspeição de fraude com utilização de cartões de crédito para pagamento, a AGÊNCIA pode solicitar a entrega de cópia do cartão utilizado e cópia de documento de identificação.
22.5. Caso se verifique uma situação de fraude, os serviços são automaticamente cancelados independentemente dos documentos de viagem estarem emitidos ou até da viagem e/ou estadia já terem iniciado.
23. LEGISLAÇÃO E JURISDIÇÃO
A todos os litígios emergentes da interpretação ou execução das presentes Condições gerais aplicar-se-á a legislação portuguesa.
24. ALTERAÇÕES ÀS CONDIÇÕES GERAIS
A AGÊNCIA reserva-se o direito de alterar as presentes Condições Gerais a qualquer momento e sempre que tal se mostre necessário dando desse facto conhecimento ao cliente e previamente à efetivação da reserva. Tal alteração não afetará porém reservas já efetuadas.
25. DISPOSIÇÕES AVULSAS
Se qualquer parte ou disposição das presentes Condições Gerais vier a ser considerada nula ou de nenhum efeito, manter-se-ão em vigor as restantes disposições, não sendo afetada a sua validade global salvo se for possível concluir que as partes não teriam acordado na prestação do serviço ou fornecimento do produto se houvessem previsto a nulidade ou ineficácia da disposição em causa.
Notas:
• As restantes condições especiais estarão incluídas no folheto de cada destino e viagem em concreto- condições particulares – e que fazem parte do contrato de viagem.
• As presentes condições gerais poderão ser complementadas por quaisquer outras específicas desde que devidamente acordadas pelas partes.
• Os preços dos programas estão baseados na cotização média do dólar pelo que qualquer derivação relevante desta moeda poderá implicar uma revisão dos preços da viagem nos termos constantes da cláusula “alteração de preço”. • Devido às constantes alterações do preço dos combustíveis sobre os preços praticados poderá haver alteração do suplemento de combustível inserido no preço nos termos constantes da cláusula “alteração de preço”.
• As categorias dos hotéis e cruzeiros apresentados nas brochuras seguem as normas de qualidade do país de acolhimento, podendo os mesmos ser alterados por outros similares quando por motivos alheios à agência não seja possível manter ou confirmar a reserva existente, obrigando-se a agência a informar o cliente logo que de tal tenha conhecimento.
Informações Gerais
Horas de chegada ou partida
As horas de partida e de chegada estão indicadas na hora local do respetivo país e de acordo com horários das respetivas companhias aérea à data de impressão deste programa, podendo por isso ser sujeitas a alteração. Nas viagens que incluam transporte em autocarro as horas indicadas têm carácter aproximado.
Refeições
Salvo indicação em contrário, as bebidas não estão incluídas nos almoços ou jantares previstos nos respetivos programas de viagem (regimes de pensão completa e/ou meia pensão). O regime de tudo incluído inclui refeições e bebidas (limitado às indicadas e selecionadas pelo hotel). Qualquer pedido específico do Cliente relativo a refeições está sempre dependente da confirmação do fornecedor e poderá implicar o pagamento de um suplemento. Nas viagens organizadas em regime de meia pensão ou pensão completa não estão incluídas as refeições que coincidam com as horas de voo, com o transporte de e para ou o aeroporto com a espera de ligações aéreas. Nas chegadas ao hotel após a 19h o primeiro serviço de refeição será o pequeno-almoço do dia seguinte, no ultimo dia e salvo possibilidade de late check-out, o ultimo serviço do hotel será o pequeno-almoço.
Horários de entrada e saída
As horas e entrada e saída no primeiro e último dia, serão definidas em função do primeiro e ultimo serviço. Em regra, sem carácter vinculativo, os quartos podem ser utilizados a partir das 14h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até as 12h do dia de saída. Nos apartamentos a entrada verifica-se geralmente pelas 17h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até as 10h do dia de saída
CLASSIFICAÇÃO E OCUPAÇÃO DE QUARTOS EM HOTEL
A categoria turística oficial de um hotel é fixada pelo órgão competente do respetivo país. Caso não exista classificação oficial, indicar-se-á no programa informação da categoria dos hotéis de acordo com a informação obtida junto dos organismos de turismo dos respetivos países e a classificação considerada pelas agências organizadoras.
Quando haja referência a quartos duplos e nestes seja permitida a utilização de uma terceira cama (quartos triplos), que poderá não ser idêntica às demais e de igual conforto, a utilização da terceira cama é feita com o conhecimento e consentimento das pessoas que ocupam o quarto e, desse modo, figurará refletido o quarto como triplo em todos os impressos ou documentação entregues ao cliente. O mesmo ocorrerá nos casos de quartos duplos de uso até 4 pessoas, onde as crianças ou demais pessoas se acomodarão em cama dobrável, em sofá cama (se o houver) o partilhando as camas existentes.
TRANSFERES
Nas reservas via site (online) a responsabilidade de informação dos horários e locais para a realização do serviço é do cliente. Nas reservas efetuadas pelos consultores de viagem, a responsabilidade da informação é da Agência. Em caso de contratar um serviço de transfer “partilhado”, não haverá garantia que o mesmo seja direto até ao ponto de destino. Por norma, os transportes partilhados efetuam paragens intermédias que podem não corresponder ao seu destino final. Para assegurar um serviço direto, deverá ser contratado um transfer privado. Em caso de atraso do seu transporte até ao ponto de origem do seu transfer (avião, comboio, etc), recomendase o contacto com a empresa prestadora do serviço através do número de telefone de emergência que se encontra disponibilizado no “voucher” dando indicação do novo horário. Em caso de não comparência do prestador do serviço, deverá ser contactado o número de emergência disponibilizado para receber indicação de como proceder. No caso de haver a necessidade de substituir o serviço de transfer, derivado a não comparência por parte do prestador, por um serviço a Táxi, o cliente deverá trazer comprovativo da despesa e de contacto com o prestador, sem a qual o serviço poderá não ser pago. Nos transferes dos Hóteis (ou outros lugares) para o aeroporto ou outro ponto de partida, recomenda-se que, em caso de falta de contacto por parte da empresa prestadora do serviço, seja estabelecido contacto nas 24h que antecedem o serviço para confirmar hora de recolha. É obrigação do cliente estar à hora estabelecida, no local definido e disponível para iniciar o serviço, não sendo a agência responsável por eventuais atrasos do cliente.
VIAGENS PARA AS CARAIBAS:
Nos últimos anos tem ocorrido, com alguma frequência, um fenómeno natural denominado “Sargaço” que pode afectar a qualidade das praias nalguns destinos das Caraíbas, limitando nalguns locais e datas o usufruto das referidas praias.
17ºedição | Mai2026
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CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE VIAGEM ORGANIZADA
Soltour
Para efeitos das presentes condições gerais, o programa é o documento com a descrição de viagem organizada, cuja informação forma parte do presente contrato no que resulte da sua aplicação.
O seu formato pode ser impresso: folheto geral, circular, folhas informativas, etc., ou publicado na web https://www.soltour.pt/www.soltour.pt.
A presente informação é vinculativa para a agência salvo se cumulativamente:
1. O programa o prever expressamente.
2. As alterações ao mesmo sejam insignificantes.
3. A informação da alteração seja prestada ao viajante em suporte duradouro.
As presentes condições gerais obedecem ao disposto na legislação em vigor. As condições gerais cujo objeto seja uma viagem organizada ou serviço de viagem conexo constante do presente programa, as correspondentes fichas de informação normalizada e as condições particulares que constam da documentação de viagem facultada ao viajante no momento de reserva da viagem consubstanciam o contrato de viagem que vincula as partes.
Os programas de viagem publicados, assim como as ofertas especiais dos referidos programas que se emitam no futuro, encontram-se sujeitos ao disposto no Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março, sobre o regime jurídico de atividade de agências de viagens e turismo, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2015/2302, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa às viagens organizadas e aos serviços de viagem conexos.
1. ORGANIZAÇÃO
A organização das viagens publicadas é do Grupo Piñero - Agência de Viagens, S.A. (doravante Soltour), pessoa coletiva e número de matrícula 503817570, com sede na Av. Duque de Loulé, 75 - 1.º, em Lisboa e com filial no Porto, na Rua da Boavista, 844, sala 3.1., e titular do RNAVT n.º 2210, telefone 800 500 059 e e-mail: callcenter.opo@soltour.ptcallcenter.opo@soltour.pt.
2. PREÇO
2.1. Os preços publicados "preço desde" são válidos para determinadas datas de partida, compreendidas entre 1/maio 2020 e 30/abril 2020, e para as condições específicas estabelecidas para cada caso previsto no programa. Estes preços podem sofrer variações em função das datas exatas em que se realiza a viagem, bem como devido à alteração das condições específicas da mesma. Os preços estabelecidos para cada uma das datas de partida e para os serviços requeridos deverão ser consultados em https://www.soltour.pt/www.soltour.pt.
2.2. Os preços e as condições publicados nestes programas não são aplicáveis a grupos iguais ou superiores a 9 (nove) participantes na mesma reserva ou em várias que estejam interligadas. Em tais casos é necessário consultar os preços e condições para grupos, nomeadamente:
A) No ato da reserva, salvo estipulação em contrário constante do orçamento apresentado, deverá ser pago pela agência um sinal correspondente a 30% do valor total do grupo.
B) Salvo estipulação em contrário constante do orçamento apresentado, o pagamento do remanescente, ou seja, 70% do valor total do grupo, deverá ser efetuado 10 dias antes do início da viagem.
C) Sem prejuízo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março, e salvo estipulação em contrário constante do orçamento apresentado, tendo em conta que as condições especiais negociadas pela Soltour com os seus fornecedores, para todas as reservas de grupo, implicam um encargo de 30% do valor total do grupo, a rescisão do contrato, qualquer que seja o fundamento, implicará um custo mínimo de 30% do valor total do grupo.
Os hotéis podem não admitir ou recusar reservas de menores de idade não acompanhados pelos pais.
2.3. Nos casos em que a Soltour condicione, e assim o especifique expressamente, a viabilidade da realização da viagem organizada a um mínimo de participantes e que, por não se alcançar tal número, a viagem seja anulada, o viajante terá direito, única e exclusivamente, ao reembolso do preço total da viagem ou das quantias antecipadas, sem que possa reclamar qualquer outra quantia a título de indemnização, sempre e quando a referida anulação lhe haja sido comunicada por escrito nos termos da cláusula 11. Os voos especiais charter estão sujeitos, em qualquer caso, à inscrição de um mínimo de trinta lugares.
2.4. O preço da viagem organizada inclui:
A) O transporte de ida e regresso quando este serviço esteja incluído no programa contratado, no tipo de transporte, características e categoria que constem no programa ou na documentação que seja entregue ao cliente no momento da subscrição.
B) O alojamento, quando este serviço esteja incluído no programa contratado, no estabelecimento e regime alimentício que figure na documentação que seja entregue ao cliente no momento da subscrição do mesmo ou em outros documentos idênticos em caso de substituição.
C) As taxas ou impostos dos estabelecimentos hoteleiros.
D) Os impostos indiretos, nomeadamente o I.V.A., quando estes sejam aplicáveis.
E) A assistência técnica durante a viagem, quando este serviço esteja expressa e especificamente incluído no programa contratado.
F) Todos os demais serviços e complementos que, concretamente, se especifiquem no programa contratado.
G) Tudo aquilo que expressamente se faça constar na documentação entregue ao viajante.
2.5. Quando se realize a contratação da viagem organizada em resultado de ofertas especiais, publicitadas através de circulares ou folhas informativas, a preço distinto do informado no programa, os serviços compreendidos no preço são unicamente aqueles que se especificam detalhadamente na circular ou na folha informativa, ainda que seja feita referência a qualquer um dos programas descritos, desde que seja feito exclusivamente para fins de informação geral do destino.
2.6. O preço da viagem organizada não inclui:
A) Vistos, taxas aeroportuárias, taxas de entrada e/ou saída a pagar no destino, certificados de vacinação, nem quaisquer despesas com o consumo de cafés, vinhos, licores, águas minerais, regimes alimentícios especiais - mesmo nos casos de pensão completa ou de meia pensão, salvo acordo expresso em contrário -, bem como a lavagem e engomagem de roupa, serviços de hotéis opcionais e, em geral, qualquer outro serviço que não esteja expressamente incluído na cláusula 2.3 ou não conste especificamente no programa, no contrato ou na documentação entregue ao viajante no momento da subscrição.
B) As excursões ou visitas facultativas. As excursões ou visitas facultativas, quando contratadas no destino, não fazem parte do contrato de viagem organizada. A sua publicação é meramente informativa e o preço indicado é meramente estimado. Estas excursões ou visitas facultativas serão propostas aos clientes com as suas condições específicas e preço final, de modo independente, podendo, por isso, verificarem-se variações de custos, serviços incluídos, etc., que alterem o preço estimado e não ficando garantida, até ao momento da sua contratação, a realização das mesmas.
C) Gratificações. No preço da viagem organizada não estão incluídas quaisquer gratificações. No caso dos cruzeiros, a gratificação perde o seu caráter voluntário e, no início do mesmo, adverte-se o cliente que deve assumir o compromisso de entregar, no final, uma quantia determinada em função da duração. Tal quantia, fixada antes do início do cruzeiro, destina-se, unicamente, ao pessoal de serviço.
3. INSCRIÇÕES
3.1. No ato da inscrição da reserva o viajante efetuará o pagamento solicitado, não podendo ser, em caso algum, inferior a 40% do preço total da viagem. Nesse momento, será emitido recibo a favor do viajante no qual se especificará, para além do mais, a quantia antecipada pelo viajante e o preço total da viagem organizada. O remanescente do preço deverá ser pago até dez dias antes da data da saída, salvo indicação expressa de outro prazo.
3.2. Se a inscrição tiver lugar a 21 dias ou menos da data do início do serviço, ou em qualquer caso seja feita dentro dos prazos em que os prestadores de serviços exijam o pagamento integral, o preço total do mesmo deverá ser pago no ato da inscrição.
3.3. Por causa justificada e a pedido do prestador de serviços, os prazos de pagamento atrás indicados poderão ser alterados, incluindo a referida alteração a possibilidade de antecipação da data de pagamento.
3.4. A Soltour reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima mencionadas, aplicando-se o disposto na cláusula 10 referente à "rescisão do contrato pelo viajante". As reservas encontram-se condicionadas à obtenção da parte dos fornecedores da confirmação de todos os serviços.
3.5. Caso o organizador, antes da celebração do contrato, se mostre impossibilitado de prestar algum ou alguns dos serviços solicitados pelo viajante, incluindo o preço, deverá comunicar, através da agência, tal circunstância ao viajante, o qual poderá anular o seu pedido recuperando, única e exclusivamente, e caso existam, as quantias que haja antecipado.
3.6. Todos os reembolsos que, a qualquer título, sejam efetivamente devidos serão feitos através da agência onde foi feita a reserva, não se efetuando quaisquer devoluções por serviços não utilizados voluntariamente pelo viajante.
3.7. Nos casos em que a Soltour condicione, e assim o especifique expressamente, a viabilidade da realização da viagem organizada a um mínimo de participantes e que, por não se alcançar tal número, a viagem seja anulada, o viajante terá direito, única e exclusivamente, ao reembolso do preço total da viagem ou das quantias antecipadas, sem que possa reclamar qualquer outra quantia a título de indemnização, sempre e quando a referida anulação lhe haja sido comunicada por escrito nos termos da cláusula 11. Os voos especiais charter estão sujeitos, em qualquer caso, à inscrição de um mínimo de trinta lugares.
4. DESPESAS DE RESERVAS E DE ALTERAÇÃO
4.1. Por cada reserva serão cobradas despesas de acordo com informação a prestar pela agência de viagens, no momento da reserva. Por cada alteração, nomes, datas, tipo de apartamento ou quarto, viagem, etc., serão cobradas despesas de acordo com informação a prestar pela agência de viagens no momento da reserva. A aceitação de tais alterações depende de aceitação por parte dos respetivos fornecedores.
4.2. Em qualquer caso, quando a alteração tiver lugar com 21 dias, ou menos, de antecedência em relação à data da partida da viagem para a qual existia reserva ou os prestadores de serviços não aceitarem a alteração, o viajante ficará sujeito aos custos e encargos previstos na cláusula 10 referente à "rescisão do contrato pelo viajante".
5. ALTERAÇÃO AO PREÇO
5.1. Os preços constantes do programa estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data de publicação do mesmo, pelo que estão sujeitos a alterações, aumento ou redução de preço, que resultem de variações no custo dos transportes ou do combustível, impostos, taxas e flutuações cambiais até 20 dias antes da data de viagem.
5.2. Caso o aumento em causa exceda 8% do preço total da viagem organizada, aplicar-se-á o disposto na cláusula 9 "alterações a efetuar pela agência".
5.3. Em caso de redução de preço a agência de viagens e turismo reserva-se o direito de deduzir ao reembolso a efetuar ao viajante as correspondentes despesas administrativas, que a pedido do viajante serão justificadas.
6. REEMBOLSOS
Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo viajante por motivos de força maior ou por causa imputável ao viajante, salvo reembolso pelos respetivos fornecedores. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas imputáveis à agência organizadora e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao viajante o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.
7. ALTERAÇÕES SOLICITADAS PELO VIAJANTE
7.1. Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, sempre que um viajante, inscrito para uma determinada viagem, desejar mudar a sua inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, ou outra eventual alteração, deverá pagar a taxa referida na cláusula 4.1 das presentes condições, como despesas de alteração. Contudo, quando a mudança tiver lugar com 21 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem para a qual o viajante se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na cláusula 10 "rescisão do contrato pelo viajante".
7.2. Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à agência, por exemplo, ampliação das noites de estadia ou alteração de voo, os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos publicados no programa que motivou a contratação.
8. CESSÃO DA INSCRIÇÃO (POSIÇÃO CONTRATUAL)
8.1. O viajante pode ceder a sua posição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem organizada, desde que informe a agência de viagens e turismo, por forma escrita, até sete dias seguidos antes da data prevista para a partida.
8.2. O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo em dívida e pelas taxas, os encargos ou custos adicionais originados pela cessão, os quais serão devidamente informados e comprovados pela agência de viagens e turismo.
8.3. A cessão vincula também os terceiros prestadores de serviços, devendo a agência comunicar-lhes tal facto no prazo de 48 horas.
8.4. Caso não seja possível a cessão da posição contratual por força dos regulamentos de transportes aplicáveis, deve tal informação ser prestada, por escrito, ao viajante, no momento da reserva. Nos casos de reservas que incluam voos de linhas regulares, a cessão poderá estar sujeita a aprovação por parte da companhia aérea e, em caso de recusa, poderão ser repercutidos no viajante os custos correspondentes à alteração da reserva do voo.
9. ALTERAÇÕES A EFETUAR PELA AGÊNCIA
9.1. Sempre que, antes do início da viagem organizada, (i) a Soltour se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem, (ii) ou não consiga ir de encontro às exigências especiais solicitadas pelo viajante, ou (iii) propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%, o viajante pode, no prazo de 8 (oito) dias:
A) Aceitar a alteração proposta;
B) Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas;
C) Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela agência de viagens e turismo, sendo reembolsado em caso de diferença de preço.
9.2. A ausência de resposta por parte do viajante no prazo fixado pela agência de viagens e turismo implicará a aceitação tácita da alteração proposta.
9.3. Se os serviços de transfer/assistência do hotel-aeroporto e vice-versa, ou outros similares, não puderem ser cumpridos por razões alheias aos transferistas e não imputáveis ao organizador, este apenas será obrigado a reembolsar o valor do transporte alternativo utilizado pelo viajante na deslocação, mediante prévia apresentação da fatura ou recibo correspondente.
10. RESCISÃO DO CONTRATO PELO VIAJANTE
10.2. Tal rescisão implica que o mesmo seja responsável pelo pagamento de todos os encargos a que o início do cumprimento do contrato e a sua desistência deem lugar, deduzindo-se a reafectação dos serviços de viagem e as economias de custos.
10.3. Constituem encargos a deduzir:
A) Os custos administrativos: gastos de gestão por reserva, por modificação total ou cancelamento dos serviços solicitados, aplicam-se em função do tempo decorrido desde a data de elaboração da reserva, de acordo com a seguinte tabela.
Desde a data em que a reserva é efetuada | Europa e Norte de África | Restantes destinos
B) Os custos de anulação, se os houver.
10.4. No caso de algum ou alguns dos serviços contratados e anulados estarem sujeitos a condições económicas especiais de contratação, tais como o fretamento de aviões ou navios, tarifas especiais, hotéis em períodos de férias locais, época alta, entradas em espetáculos, etc., aplicar-se-ão, nomeadamente, os seguintes custos de anulação por desistência, cujas percentagens ficam sujeitas à variação que, no momento, se comprovar:
• Lugares de avião: a emissão de bilhetes de linha regular dá origem a um custo de 100% do preço do respetivo bilhete; a anulação de lugares em voos especiais dá origem a um custo de 100%, desde 10 dias antes da partida até ao dia em que esta se verifique.
• Lugares de hotel: a anulação efetuada com uma antecedência inferior a 7 dias antes do início da viagem organizada dá lugar ao pagamento da importância correspondente às primeiras uma ou duas noites.
• Circuitos ou cruzeiros: a anulação destes serviços dá lugar: entre os 30 e 20 dias antes da partida, 10% do valor da viagem; entre os 19 e 10 dias antes da partida, 20%; entre 9 e 5 dias antes da partida, 40%; e com menos de 5 dias, 100%.
• Seguro opcional: este serviço não é anulável, pelo que dá lugar a um custo de 100% do seu valor total desde o dia da sua contratação.
Antecedência da data do início da viagem | Custo do valor total
Entre 10.º e 15.º, inclusive | 5
Entre 4.º e 9.º, inclusive | 15
A 72 horas | 25
A 48 horas | 100
Nota: todos os prazos indicados entendem-se como dias úteis do lugar da saída da viagem.
10.5. Quando seja caso disso, o viajante será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos. Na presente situação o reembolso será efetuado, deduzido da taxa de rescisão, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.
10.6. O viajante tem ainda direito a rescindir o contrato de viagem antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros para o destino. A rescisão do contrato de viagem nesta situação apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados.
11. RESCISÃO DO CONTRATO PELA AGÊNCIA
11.1. Quando a viagem esteja dependente de um número mínimo de participantes, a Soltour reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes alcançado seja inferior ao mínimo. Nestes casos, o viajante será informado por escrito do cancelamento no prazo de:
A) 20 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração superior a seis dias;
B) 7 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração de dois a seis dias;
C) 48 horas antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração inferior a dois dias.
11.2. Antes do início da viagem organizada, a Soltour poderá ainda rescindir o contrato se for impedida de executar o mesmo devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais.
11.3. A rescisão do contrato de viagem pela Soltour nos termos acima referidos apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.
12. RESPONSABILIDADE
12.1. A agência de viagens e turismo é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem.
12.2. Quando se tratar de viagens organizadas, as agências de viagens e turismo são responsáveis perante os viajantes, ainda que os serviços devam ser executados por terceiros e sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
12.3. As agências de viagens e turismo organizadoras respondem solidariamente com as agências retalhistas, no caso de viagens organizadas.
12.4. Nos restantes serviços de viagens, a agência de viagens e turismo responde pela correta emissão dos títulos de alojamento e de transporte e ainda pela escolha culposa dos prestadores de serviços, caso estes não tenham sido sugeridos pelo viajante.
12.5. A agência de viagens e turismo que intervenha como intermediária em vendas ou reservas de serviços de viagem avulsos é responsável pelos erros de emissão dos respetivos títulos, mesmo nos casos decorrentes de deficiências técnicas nos sistemas de reservas que lhes sejam imputáveis.
12.6. A agência de viagens e turismo é responsável por quaisquer erros devido a deficiências técnicas no sistema de reservas que lhe sejam imputáveis e, se tiver aceitado proceder à reserva de uma viagem organizada ou de serviços de viagem que façam parte de serviços de viagem conexos, pelos erros cometidos durante o processo de reserva.
12.7. A agência de viagens e turismo não é responsável por erros na reserva que sejam imputáveis ao viajante ou que sejam causados por circunstâncias inevitáveis e excecionais.
13. ASSISTÊNCIA
13.1. Em caso de dificuldades do viajante, ou quando por razões que não lhe forem imputáveis este não possa terminar a viagem organizada, a agência de viagens e turismo dará a seguinte assistência:
A) Disponibilização de informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular; e
B) Auxílio ao viajante na realização de comunicações à distância e a encontrar soluções alternativas de viagem.
C) Caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada pelo viajante de forma deliberada ou por negligência, a agência de viagens e turismo poderá cobrar uma taxa no valor dos custos em que incorreu em virtude da prestação dessa assistência.
13.2. Se, devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o viajante não puder regressar, a agência de viagens e turismo organizadora é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por viajante. A agência de viagens e turismo retalhista é solidariamente responsável pela obrigação em causa, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
13.3. A limitação dos custos prevista supra não se aplica às pessoas com mobilidade reduzida, nem aos respetivos acompanhantes, às grávidas e às crianças não acompanhadas, nem às pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a agência de viagens e turismo tenha sido notificada dessas necessidades específicas pelo menos 48 horas antes do início da viagem organizada.
14. RECLAMAÇÕES
14.1. Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à agência de viagens organizadora ou retalhista por escrito ou outra forma adequada logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada.
14.2. O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 (dois) anos.
15. BAGAGEM
15.2. Estando em causa o mero atraso na entrega da bagagem, a reclamação deverá ser feita dentro de 21 (vinte e um) dias a contar da data de entrega da mesma. A apresentação de tal reclamação será fundamento essencial para o acionamento da responsabilidade da Soltour sobre a entidade prestadora do serviço.
15.3. Para todos os efeitos e quando haja referência ao transporte terrestre, entender-se-á que o viajante conserva consigo a bagagem e demais bens pessoais, qualquer que seja a parte do veículo em que estejam colocados e que são transportados por conta e risco do cliente. Recomenda-se a todos os viajantes que estejam sempre presentes em todos os atos de carga e descarga das bagagens.
15.4. No transporte aéreo, ferroviário, marítimo ou fluvial, aplicam-se as condições das companhias transportadoras, constituindo o bilhete de passagem o documento vinculativo entre as referidas companhias e o viajante.
16. LIMITES
16.1. A responsabilidade da agência terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre Transporte Ferroviário.
16.2. No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens, relativamente aos seus viajantes, pela prestação de serviços de transporte ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, terá como limites os seguintes montantes:
A) 441.436,00 €, em caso de morte ou danos corporais;
B) 7.881,00 €, em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação;
C) 31.424,00 €, em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida;
D) 10.375,00 €, em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel;
E) 1.097,00 €, por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo automóvel.
16.3. Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela deterioração, destruição e subtração de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o viajante aí se encontrar alojado, tem como limites:
A) 1.397,00 €, globalmente;
B) 449,00 €, por artigo;
C) O valor declarado pelo viajante, quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico.
16.4. A responsabilidade da agência por danos não corporais está contratualmente limitada ao valor correspondente a três vezes o preço do serviço vendido.
17. DELIMITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIAGEM ORGANIZADA
17.1. Viagens de avião:
• Apresentação no aeroporto: nas viagens de avião, a apresentação no aeroporto deverá ser feita com uma antecedência não inferior a 90 minutos sobre o horário oficial da partida para voos nacionais, 2 horas para voos para os restantes países da Europa e Norte de África e 3 horas para voos intercontinentais. O viajante deverá ter em atenção, no momento de prever o transfer para o aeroporto, os congestionamentos de tráfego e os problemas de transporte, público ou privado, que se verificam em algumas cidades.
• Entender-se-á sempre como trajeto aéreo direto aquele cujo suporte documental seja um só talão de voo, independentemente de o voo realizar alguma paragem técnica.
• A Soltour não será responsável pela perda de ligações aéreas ou em qualquer meio de transporte que não hajam sido contratadas como parte integrante da mesma viagem organizada.
• As tarifas utilizadas com as companhias aéreas de linha regular não permitem o voo de regresso caso não tenha sido utilizado o voo de ida.
• Se, por qualquer motivo, for perdido o voo de ida para o destino reservado ou a ligação ao voo transatlântico, tal será considerado como falta de apresentação ou desistência, implicando custos de 100%, anulando a companhia aérea, de forma automática e sem prévio aviso, o voo ou a ligação de regresso, ficando a Soltour isenta de qualquer responsabilidade.
17.2. Hotéis:
• A qualidade e o conteúdo dos serviços prestados pelo hotel serão determinados pela categoria turística oficial, se a tiver, fixada pelo órgão competente do respetivo país. Caso não exista classificação oficial, indicar-se-á no programa informação da categoria dos hotéis de acordo com a informação obtida junto dos organismos de turismo dos respetivos países e a classificação de outros organizadores.
• Quando haja referência a quartos individuais e duplos e nestes seja permitida a utilização de uma terceira cama individual, presumir-se-á sempre que a utilização da terceira cama é feita com o conhecimento e consentimento das pessoas que ocupam o quarto e, desse modo, figurando como triplo em todos os impressos ou documentação entregues ao cliente. O mesmo sucede nos casos de quartos duplos para uso até 4 pessoas, figurando como quádruplo, onde as crianças ou terceiras pessoas se acomodarão em cama dobrável, em sofá-cama, se o houver, ou partilhando as camas existentes.
• Nos casos em que seja possível a colocação de berços, os mesmos deverão ser solicitados pelo viajante antes da conclusão do contrato e, salvo menção expressa em contrário, não estão confirmados nem incluídos no preço.
• Independentemente das horas de chegada e de saída do hotel, os quartos estão disponíveis a partir das 14:00 horas do dia da chegada e devem ficar livres antes das 12:00 horas do dia da saída.
• Quando o serviço contratado não inclua transfer, caso o viajante preveja a chegada ao hotel ou ao empreendimento turístico em horário posterior às 18:00 horas, é necessário comunicar, com a maior antecedência possível, tal circunstância diretamente à Soltour, ao hotel ou aos empreendimentos turísticos, para garantir o alojamento.
• No momento da reserva, o viajante deve consultar a agência sobre a possibilidade de levar animais pois, geralmente, estes não são admitidos nos hotéis ou empreendimentos turísticos.
• O serviço de alojamento e/ou de refeições do hotel considerar-se-á prestado sempre que os referidos serviços tenham estado disponíveis para o viajante na noite correspondente, ainda que, devido aos horários dos voos contratados ou às circunstâncias próprias da viagem, o horário de entrada e/ou saída não permitam a sua utilização. Nesse caso, o cliente não terá direito a qualquer devolução.
17.3. Apartamentos:
No que respeita à locação de apartamentos, o viajante deverá assinar no local o correspondente contrato segundo o modelo ajustado à legislação vigente do país em questão. O viajante prestará caução ou subscreverá o seguro de responsabilidade civil que responda pelos eventuais danos causados.
17.4. Circuitos:
A Soltour informa que, nos circuitos especificados no programa, o serviço de alojamento será prestado em qualquer um dos estabelecimentos relacionados com o mesmo ou em qualquer outro da mesma categoria e zona, bem como que o itinerário do circuito poderá desenvolver-se segundo uma das opções descritas no programa.
17.5. Outros serviços:
• Nos circuitos, as características dos meios de transporte disponíveis podem variar em função do número de participantes. Se nalgum circuito não se chegar a um determinado número de participantes, fica reservado o direito de ser utilizado um "minibus" ou uma carrinha "van" que, salvo indicação expressa em contrário, não têm bancos reclináveis.
18. DOCUMENTAÇÃO
18.3. Viagens fora da União Europeia: os viajantes, independentemente da idade, que se desloquem para fora da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil, passaporte, e consultar junto da agência retalhista qualquer documentação adicional eventualmente requerida, nomeadamente o visto. Os viajantes com nacionalidade extracomunitária devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização da viagem junto das embaixadas/consulados dos países de origem.
18.4. O viajante está obrigado a indicar dados verdadeiros e necessários para a prestação dos serviços contratados, nomeadamente número de pessoas sem omitir crianças e/ou bebés, idades, números de Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade, passaporte, data de casamento, etc. A Soltour não será responsável pelas possíveis diferenças de preço ou indisponibilidade dos serviços contratados que as companhias aéreas, hotéis e demais prestadores de serviços podem exigir ou adotar devido à falta de coincidência entre as condições exigidas no programa e as informações fornecidas pelo cliente. Não haverá lugar a qualquer responsabilidade por esta causa.
18.5. Os menores devem ser portadores de uma autorização escrita assinada pelos progenitores ou tutores, devendo as assinaturas mostrar-se reconhecidas.
19. SAÚDE E SEGURANÇA
20. INFORMAÇÃO QUE A AGÊNCIA DE VIAGENS DEVE FORNECER AO CLIENTE
Para este efeito, a Soltour recomenda ao cliente que contacte o Ministério dos Negócios Estrangeiros, cuja Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas proporciona recomendações específicas e informações importantes sobre viagens ao estrangeiro, através do sítio da Internet:
https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/vai-viajar/conselhos-aos-viajanteshttps://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/vai-viajar/conselhos-aos-viajantes
21. OUTRAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
• Proibição de práticas perigosas para a vida, saúde e integridade física dos clientes dos estabelecimentos de alojamento turístico e em casas objeto de comercialização turística. Em todos os casos, consideram-se práticas perigosas, entre outras, passar de uma varanda ou janela para outra, ou saltar ou atirar-se de locais inadequados para piscinas, para o vazio ou para qualquer elemento, prática denominada por balconing. Os clientes que as realizem são expulsos do estabelecimento de imediato, independentemente das sanções que venham a ser aplicadas nos termos da legislação em vigor. A expulsão deve ser ordenada pela direção do estabelecimento ou pela pessoa que comercializa o imóvel, os quais podem solicitar a colaboração das forças de segurança.
• Os estabelecimentos de alojamento turístico só podem vender bebidas alcoólicas individualmente e ao mesmo preço que consta da tabela de preços que tiverem exposta. Estes estabelecimentos não podem oferecer bebidas alcoólicas incluídas num preço global, exceto até um máximo de três unidades de bebidas alcoólicas por cliente e serviço de almoço ou jantar.
• Aplicação de sanções:
- As infrações muito graves são punidas com uma pena pecuniária entre 60.001 e 600.000 euros.
- As infrações leves são punidas com pena pecuniária de 1.000 a 6.000 euros.
22. INFORMAÇÃO AO ABRIGO DA LEI N.º 144/2015, DE 8 DE SETEMBRO
Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na sua redação atual, informamos que o viajante poderá recorrer às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios de consumo:
23. INSOLVÊNCIA
Turismo de Portugal, I.P.
24. SEGUROS
25. I.V.A.
26. INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS
Os seus dados serão comunicados a Viajes Soltour S.A., Management Hotelero Piñero S.L. e a Piñero Gestión Hotelera S.A.U., em Espanha, para fins de gestão de qualidade a nível de grupo e a terceiros quando necessário para a prestação dos serviços incluídos na viagem organizada, por exemplo, hotéis e serviços no destino, quando houver uma obrigação legal ou com o seu consentimento prévio.
De acordo com as disposições da LDPD e do RGPD, poderá exercer a todo o tempo os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição e portabilidade, através de solicitação por escrito por qualquer dos seguintes meios, incluindo, em qualquer caso, uma cópia de um documento comprovativo da sua identidade e especificando o direito ou direitos que deseja exercer:
E-mail: dpd.privacy@grupo-pinero.comdpd.privacy@grupo-pinero.com
Correio: Av. Duque de Loulé, n.º 75, 1.º, 1050-088 Lisboa.
Pode consultar informação adicional e mais detalhada sobre proteção de dados na política de privacidade publicada em https://www.soltour.pt/https://www.soltour.pt/.
Nos termos legais, o titular dos dados tem o direito de apresentar uma reclamação em matéria de proteção de dados pessoais à autoridade de controlo competente, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, CNPD, em https://www.cnpd.pt/www.cnpd.pt.
27. ERROS DE TRANSCRIÇÃO
A reemissão de bilhete eletrónico de linha regular, por erro na transcrição do nome e/ou apelido dos viajantes, fica sujeita às condições das tarifas aéreas, gerando um mínimo de 20 euros de despesas de gestão.
28. FIN (FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA)
• Direitos essenciais previstos no Decreto-Lei n.º 17/2018, de 08 de março:
• Os viajantes receberão todas as informações essenciais sobre a viagem organizada antes de celebrarem o respetivo contrato.
• Há sempre pelo menos um operador responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato.
• Os viajantes dispõem de um número de telefone de emergência ou dos contactos de um ponto de contacto para poderem comunicar com o organizador ou a agência de viagens.
• Os viajantes podem ceder a viagem organizada a outra pessoa, mediante um pré-aviso razoável e, eventualmente, mediante o pagamento de custos adicionais.
• O preço da viagem organizada só pode ser aumentado em caso de aumento de custos específicos, por exemplo, o preço do combustível, se essa possibilidade estiver expressamente prevista no contrato e, em qualquer caso, até 20 dias antes do início da viagem organizada. Se o aumento do preço for superior a 8% do preço da viagem organizada, o viajante pode rescindir o contrato. Se o organizador se reservar o direito de aumentar o preço, o viajante tem direito a uma redução do preço em caso de redução dos custos relevantes.
• Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar uma taxa de rescisão e obter o reembolso integral de quaisquer pagamentos efetuados em caso de alteração significativa de algum dos elementos essenciais da viagem organizada, com exceção do preço. Se, antes do início da viagem organizada, o operador responsável pela mesma a anular, os viajantes têm direito ao reembolso e, se for caso disso, a uma indemnização.
• Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar uma taxa de rescisão antes do início da viagem organizada, em circunstâncias excecionais, por exemplo, em caso de graves problemas de segurança no destino suscetíveis de afetar a viagem organizada.
• Além disso, os viajantes podem rescindir o contrato a qualquer momento antes do início da viagem organizada mediante o pagamento de uma taxa de rescisão adequada.
• Se, após o início da viagem organizada, não for possível prestar elementos significativos da mesma conforme acordado, terão de ser propostas alternativas adequadas ao viajante, sem custos suplementares. O viajante pode rescindir o contrato de viagem organizada sem pagar uma taxa de rescisão caso os serviços não sejam executados nos termos do contrato, esta falta de conformidade afete consideravelmente a execução da viagem organizada e o organizador não supra esta falta.
• Os viajantes têm também direito a uma redução do preço e/ou a uma indemnização por danos em caso de incumprimento ou de execução deficiente dos serviços de viagem.
• O organizador tem de prestar assistência se um viajante estiver em dificuldades.
• Se o organizador ou o retalhista for declarado insolvente, os pagamentos serão reembolsados. Se o organizador ou o retalhista for declarado insolvente após o início da viagem organizada e se o transporte estiver incluído na viagem organizada, é garantido o repatriamento dos viajantes.
O Grupo Piñero - Agência de Viagens, S.A. subscreveu uma proteção em caso de insolvência com o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo. Os viajantes podem contactar esta entidade ou, se aplicável, a autoridade competente, Turismo de Portugal, I.P., Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa, Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830, E-mail: info@turismodeportugal.ptinfo@turismodeportugal.pt, se for recusada a prestação de serviços devido à insolvência do Grupo Piñero - Agência de Viagens, S.A.
Sítio web que disponibiliza a Diretiva 2015/2302 conforme transposta para o direito nacional:
https://www.dre.pt/https://www.dre.pt/