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Mediterrâneo Oriental, 7 noites - Navio Costa Fascinosa
- Pensão Completa
- 7 noites
- Partida/Entrada a _____
Preço Final
Quartos do Hotel
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| Dia | Porto | Chegada | Partida |
| 1 | ATENAS (Pireu) - Grécia | Embarque | 20:00h |
| 2 | Navegação | -- | -- |
| 3 | La Valletta - Malta | 09:00h | 19:00h |
| 4 | Catânia - Itália | 07:00h | 17:00h |
| 5 | Taranto (Bari) - Itália | 09:00h | 17:00h |
| 6 | Argostoli (Kefalonia) - Grécia | 09:00h | 16:00h |
| 7 | Mykonos - Grécia | 12:00h | 22:00h |
| 8 | ATENAS (Pireu) - Grécia | 08:00h | Desembarque |

Costa Fascinosa
O Costa Fascinosa é o local perfeito para férias informais cheias de diversão. Obras de arte modernas e multifacetadas. Com suas 114.500 toneladas, é um dos maiores navios da Marinha Mercante italiana. Nascido com o objetivo de homenagear as obras teatrais e o cinema, seus decks trazem os nomes de personagens famosos, como: Jivago, Aida, Tosca. Arquitetonicamente, o coração do Costa Fascinosa é seu enorme átrio que se abre com a escada central sobre nove decks, do 3º ao 13º. A área tem amplos espelhos que amplificam o efeito cenográfico, que pode ser apreciado até dos elevadores panorâmicos. Grande espaço para crianças com parque aquático e o tema pirata com um castelo de conto de fadas.
Condições
Cruzeiro de 07 noites por Grécia, Malta e Itália a bordo do navio Costa Fascinosa, com partida válida de Atenas a 17 de Junho de 2026. Sujeito a disponibilidade e reconfirmação de valores.
O preço inclui:
- Cruzeiro de 7 noites em camarote duplo interior cat.IN2;
- Regime de pensão completa;
- Taxas portuárias (200€ por passageiro - sujeitas a reconfirmação e alterações legais);
- Gratificações (aproximadamente 77€ por pessoa).
O preço não inclui:
- Transferes;
- Excursões;
- Passagens aéreas;
- Seguro de viagem;
- Serviços não mencionados no programa bem como extras e despesas de carácter pessoal.
Outras informações
Importante:
- Pagamento de taxa governamental na Grécia*;
- Não acumulável com outras ofertas, promoções ou protocolos.
As taxas e suplementos estão sujeitos a alterações pelo que deverão ser reconfirmados antes da emissão da documentação.
RESERVE QUANTO ANTES, OS PREÇOS APRESENTADOS PODEM VARIAR CONSOANTE A DISPONIBILIDADE NO CRUZEIRO.
*A partir de 21 de Julho de 2025, o Governo grego introduzirá uma nova taxa para os passageiros de cruzeiros como parte do seu Programa de Turismo Sustentável. Esta taxa obrigatória aplica-se a todos os hóspedes, independentemente da idade, que transitem por um porto grego – incluindo os portos de escala e de desembarque. Esta taxa é obrigatória pelo Governo Grego e aplica-se a todas as companhias de cruzeiros que operam na Grécia. A Companhia de Cruzeiros não tem qualquer influência na implementação ou no valor destas taxas.
Condições da Campanha + Condições Gerais + Direitos do Viajante (FIN)