Mediterrâneo Oriental, 7 noites - Navio Costa Fascinosa

Regime Alimentar:
  • Pensão Completa
O programa inclui:
  • 7 noites
Datas:
  • Partida/Entrada a _____
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Quartos do Hotel

 

Dia

Porto

Chegada

Partida

1

ATENAS (Pireu) - Grécia

Embarque

20:00h

2

Navegação

--

--

3

La Valletta - Malta

09:00h

19:00h

4

Catânia - Itália

07:00h

17:00h

5

Taranto (Bari) - Itália

09:00h

17:00h

6

Argostoli (Kefalonia) - Grécia

09:00h

16:00h

7

Mykonos - Grécia

12:00h

22:00h

8

ATENAS (Pireu) - Grécia

08:00h

Desembarque

Costa Fascinosa

O Costa Fascinosa é o local perfeito para férias informais cheias de diversão. Obras de arte modernas e multifacetadas. Com suas 114.500 toneladas, é um dos maiores navios da Marinha Mercante italiana. Nascido com o objetivo de homenagear as obras teatrais e o cinema, seus decks trazem os nomes de personagens famosos, como: Jivago, Aida, Tosca. Arquitetonicamente, o coração do Costa Fascinosa é seu enorme átrio que se abre com a escada central sobre nove decks, do 3º ao 13º. A área tem amplos espelhos que amplificam o efeito cenográfico, que pode ser apreciado até dos elevadores panorâmicos. Grande espaço para crianças com parque aquático e o tema pirata com um castelo de conto de fadas.

Condições

 

Cruzeiro de 07 noites por Grécia, Malta e Itália a bordo do navio Costa Fascinosa, com partida válida de Atenas a 17 de Junho de 2026. Sujeito a disponibilidade e reconfirmação de valores.

O preço inclui:
- Cruzeiro de 7 noites em camarote duplo interior cat.IN2;
- Regime de pensão completa;
- Taxas portuárias (200€ por passageiro - sujeitas a reconfirmação e alterações legais);
- Gratificações (aproximadamente 77€ por pessoa).

O preço não inclui:
- Transferes;
- Excursões;
- Passagens aéreas;
- Seguro de viagem;
- Serviços não mencionados no programa bem como extras e despesas de carácter pessoal.

Outras informações

 

Importante:
- Pagamento de taxa governamental na Grécia*;
- Não acumulável com outras ofertas, promoções ou protocolos.
As taxas e suplementos estão sujeitos a alterações pelo que deverão ser reconfirmados antes da emissão da documentação.
RESERVE QUANTO ANTES, OS PREÇOS APRESENTADOS PODEM VARIAR CONSOANTE A DISPONIBILIDADE NO CRUZEIRO.

 

 

*A partir de 21 de Julho de 2025, o Governo grego introduzirá uma nova taxa para os passageiros de cruzeiros como parte do seu Programa de Turismo Sustentável. Esta taxa obrigatória aplica-se a todos os hóspedes, independentemente da idade, que transitem por um porto grego – incluindo os portos de escala e de desembarque. Esta taxa é obrigatória pelo Governo Grego e aplica-se a todas as companhias de cruzeiros que operam na Grécia. A Companhia de Cruzeiros não tem qualquer influência na implementação ou no valor destas taxas.

 

 

Consulte aqui!
Condições da Campanha + Condições Gerais + Direitos do Viajante (FIN)