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Cruzeiro Coreia do Sul, Japão e China - Navio Costa Serena
- Pensão Completa
- 11 noites
- Partida/Entrada a _____
Preço Final
Quartos do Hotel
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| Dia | Porto | Chegada | Partida |
|---|---|---|---|
| 1 | SEOUL (INCHEON) | Embarque | 23h30 |
| 2 | Em Navegação | -- | -- |
| 3 | PUSAN | 08h00 | 20h00 |
| 4 | SASEBO (JAPAN) | 08h00 | 20h00 |
| 5 | KUMAMOTO (YATSUSHIRO) | 07h00 | 17h00 |
| 6 | KAGOSHIMA | 09h00 | 19h00 |
| 7 | NAGASAKI | 09h00 | 20h00 |
| 8 | Em Navegação | -- | -- |
| 9 | SHANGHAI | 08h00 | -- |
| 10 | SHANGHAI | -- | 18h00 |
| 11 | Em Navegação | -- | -- |
| 12 | SEOUL (INCHEON) | 06h00 | Desembarque |

Costa Serena
O Costa Serena é o barco dos deuses, fascinante pela elegância dos seus ambientes inspirados na mitologia e na Roma antigua. Com uma ampla gama de camarotes, todos decorados com um estilo moderno e funcional para aproveitar melhor os espaços, dotados de pequenas grandes comodidades que fazem com que sinta que esta a viver as suas melhores férias.
Condições
Cruzeiro de 11 noites pela Coreia do Sul, Japão e China a bordo do navio Costa Serena, com partida válida de Seoul a 01 de Junho de 2026. Sujeito a disponibilidade e reconfirmação de valores.
O preço inclui:
- Cruzeiro de 11 noites em camarote duplo exterior;
- Regime de pensão completa;
- Taxas portuárias (125€ por passageiro - sujeitas a reconfirmação e alterações legais).
O preço não inclui:
- Transferes;
- Gratificações;
- Passagens aéreas;
- Seguro de viagem;
- Serviços não mencionados no programa bem como extras e despesas de carácter pessoal.
Outras informações
Importante:
- Pagamento de taxa governamental na Grécia*;
- Não acumulável com outras ofertas, promoções ou protocolos.
As taxas e suplementos estão sujeitos a alterações pelo que deverão ser reconfirmados antes da emissão da documentação.
RESERVE QUANTO ANTES, OS PREÇOS APRESENTADOS PODEM VARIAR CONSOANTE A DISPONIBILIDADE NO CRUZEIRO.
*A partir de 21 de Julho de 2025, o Governo grego introduzirá uma nova taxa para os passageiros de cruzeiros como parte do seu Programa de Turismo Sustentável. Esta taxa obrigatória aplica-se a todos os hóspedes, independentemente da idade, que transitem por um porto grego – incluindo os portos de escala e de desembarque. Esta taxa é obrigatória pelo Governo Grego e aplica-se a todas as companhias de cruzeiros que operam na Grécia. A Companhia de Cruzeiros não tem qualquer influência na implementação ou no valor destas taxas.
Condições Gerais + Direitos do Viajante (FIN)