Cruzeiro Coreia do Sul, Japão e China - Navio Costa Serena

Regime Alimentar:
  • Pensão Completa
O programa inclui:
  • 11 noites
Datas:
  • Partida/Entrada a _____
Alterar Datas

Quartos do Hotel

 

Dia Porto Chegada Partida
1
 SEOUL (INCHEON) Embarque 23h30 
2
 Em Navegação -- --
3
 PUSAN 08h00  20h00 
4
 SASEBO (JAPAN)  08h00  20h00  
5
 KUMAMOTO (YATSUSHIRO) 07h00  17h00 
6
 KAGOSHIMA 09h00  19h00
7
 NAGASAKI  09h00   20h00
8
 Em Navegação --  --
9
 SHANGHAI 08h00  --
10
 SHANGHAI  -- 18h00 
11
 Em Navegação --  --
12
SEOUL (INCHEON) 06h00 Desembarque

Costa Serena

O Costa Serena é o barco dos deuses, fascinante pela elegância dos seus ambientes inspirados na mitologia e na Roma antigua. Com uma ampla gama de camarotes, todos decorados com um estilo moderno e funcional para aproveitar melhor os espaços, dotados de pequenas grandes comodidades que fazem com que sinta que esta a viver as suas melhores férias.

Condições

Cruzeiro de 11 noites pela Coreia do Sul, Japão e China a bordo do navio Costa Serena, com partida válida de Seoul a 01 de Junho de 2026. Sujeito a disponibilidade e reconfirmação de valores.

 O preço inclui:
- Cruzeiro de 11 noites em camarote duplo exterior;
- Regime de pensão completa;
- Taxas portuárias (125€ por passageiro - sujeitas a reconfirmação e alterações legais).

O preço não inclui:
- Transferes;
- Gratificações;
- Passagens aéreas;
- Seguro de viagem;
- Serviços não mencionados no programa bem como extras e despesas de carácter pessoal.

 

Outras informações

Importante:
- Pagamento de taxa governamental na Grécia*;
- Não acumulável com outras ofertas, promoções ou protocolos.
As taxas e suplementos estão sujeitos a alterações pelo que deverão ser reconfirmados antes da emissão da documentação.
RESERVE QUANTO ANTES, OS PREÇOS APRESENTADOS PODEM VARIAR CONSOANTE A DISPONIBILIDADE NO CRUZEIRO.

 

 

*A partir de 21 de Julho de 2025, o Governo grego introduzirá uma nova taxa para os passageiros de cruzeiros como parte do seu Programa de Turismo Sustentável. Esta taxa obrigatória aplica-se a todos os hóspedes, independentemente da idade, que transitem por um porto grego – incluindo os portos de escala e de desembarque. Esta taxa é obrigatória pelo Governo Grego e aplica-se a todas as companhias de cruzeiros que operam na Grécia. A Companhia de Cruzeiros não tem qualquer influência na implementação ou no valor destas taxas.

 

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Condições Gerais + Direitos do Viajante (FIN)