Condições Campanha Férias no Mar

FICHA INFORMATIVA NORMALIZADA + CONDIÇÕES PARTICULARES CAMPANHA FÉRIAS NO MAR – GANHE 100€ DESCONTO + CONDIÇÕES GERAIS

FICHA INFORMATIVA NORMALIZADA

A combinação de serviços de viagem que lhe é proposta constitui uma viagem organizada na aceção do Decreto-lei 17/2018 de 08 de Março.

Por conseguinte, beneficiará de todos os direitos da UE aplicáveis às viagens organizadas. A Top Atlântico Viagens e Turismo, S.A. e a agência organizadora (Operador Turístico) considerados para esta viagem serão plenamente responsáveis pela correta execução da globalidade da viagem organizada.

Além disso, conforme exigido por lei, a Top Atlântico Viagens e Turismo, S.A. e os prestadores de serviços têm uma proteção para reembolsar os pagamentos que tenha efetuado e, se o transporte estiver incluído na viagem organizada, assegurar o seu repatriamento caso seja (m) declarada (s) insolvente (s).

 

Direitos essenciais previstos no Decreto-Lei n.º 17/2018

Os viajantes receberão todas as informações essenciais sobre a viagem organizada antes de celebrarem o respetivo contrato.

• Há sempre pelo menos um operador responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato.
• Os viajantes dispõem de um número de telefone de emergência ou dos contactos de um ponto de contacto para poderem comunicar com o organizador ou a agência de viagens.
• Os viajantes podem ceder a viagem organizada a outra pessoa, mediante um pré-aviso razoável e, eventualmente, mediante o pagamento de custos adicionais.
• O preço da viagem organizada só pode ser aumentado em caso de aumento de custos específicos (por exemplo, o preço do combustível), se essa possibilidade estiver expressamente prevista no contrato e, em qualquer caso, até 20 dias antes do início da viagem organizada. Se o aumento do preço for superior a 8 % do preço da viagem organizada, o viajante pode rescindir o contrato. Se o organizador se reservar o direito de aumentar o preço, o viajante tem direito a uma redução do preço em caso de redução dos custos relevantes.
• Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar uma taxa de rescisão e obter o reembolso integral de quaisquer pagamentos efetuados em caso de alteração significativa de algum dos elementos essenciais da viagem organizada, com exceção do preço. Se, antes do início da viagem organizada, o operador responsável pela mesma a anular, os viajantes têm direito ao reembolso e, se for caso disso, a uma indemnização.
• Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar uma taxa de rescisão antes do início da viagem organizada, em circunstâncias excecionais, por exemplo em caso de graves problemas de segurança no destino suscetíveis de afetar a viagem organizada.
• Além disso, os viajantes podem rescindir o contrato a qualquer momento antes do início da viagem organizada mediante o pagamento de uma taxa de rescisão adequada.
• Se, após o início da viagem organizada, não for possível prestar elementos significativos da mesma conforme acordado, terão de ser propostas alternativas adequadas ao viajante, sem custos suplementares. O viajante pode rescindir o contrato de viagem organizada sem pagar uma taxa de rescisão caso os serviços não sejam executados nos termos do contrato, esta falta de conformidade afete consideravelmente a execução da viagem organizada e o organizador não supra esta falta.
• Os viajantes têm também direito a uma redução do preço e/ou a uma indemnização por danos em caso de incumprimento ou de execução deficiente dos serviços de viagem.
• O organizador tem de prestar assistência se um viajante estiver em dificuldades.
• Se o organizador ou o retalhista for declarado insolvente, os pagamentos serão reembolsados. Se o organizador ou o retalhista for declarado insolvente após o início da viagem organizada e se o transporte estiver incluído na viagem organizada, é garantido o repatriamento dos viajantes.
• A Top Atlântico Viagens e Turismo, S.A. subscreveu uma proteção em caso de insolvência com o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I.P entidade responsável pelo respetivo acionamento.

TURISMO DE PORTUGAL, I.P.

RUA IVONE SILVA, LOTE 6,

1050-124 LISBOA

TEL. 211140 200 | FAX. 211140 830

 info@turismodeportugal.pt

 

Sítio web que disponibiliza a Diretiva 2015/2302 conforme transposta para o direito nacional: www.dre.pt

 

CONDIÇÕES PARTICULARES
CAMPANHA “Cartão Continente – Férias no Mar – Ganhe 100€ de Desconto"

1. Objeto
1.1. As presentes Condições Particulares contratuais destinam-se a estabelecer os termos e condições por que se regerá a reserva e prestação de serviços de voo e alojamento, bem como a emissão dos documentos de reserva dos voos e alojamento referentes aos programas no âmbito da Campanha , “Cartão Continente – Férias no Mar – Ganhe 100€ de Desconto", pela Top Atlântico, Viagens e Turismo SA., sociedade com sede na Av. D. João II, Lote 1.16.1, 9º Piso, em Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o número único de matrícula e de pessoa coletiva 501061126, com o capital social de 1.550.000€, inscrita do RNAVT sob o nº 1833 (doravante designada por “Agência”), em complemento das Condições Gerais da Agência e de quaisquer estipulações adicionais escritas que venham a ser acordadas entre o Cliente e a Agência.
1.2. Os termos constantes nas presentes Condições Particulares prevalecem sobre o disposto nas Condições Gerais da Agência prevalecendo sobre ambas quaisquer estipulações adicionais escritas especialmente acordadas entre o Cliente e a Agência no demais aplicam-se integralmente as condições gerais da agência e no que não esteja regulado remete-se para o previsto no Decreto-Lei n.º 17/2018 de 8 de março.
1.3. Os serviços referentes aos programas da campanha “Cartão Continente – Férias no Mar – Ganhe 100€ de Desconto", são disponibilizados ao Cliente nos termos e condições aqui expressos.
1.4. A campanha é válida para reservas de 8 a 30 de abril, para todas as viagens de Cruzeiros apresentados nas lojas Top Atlântico e na página da Campanha no site www.topatlantico.pt com as seguintes características:
i) Viagens de abril a novembro 2024;
ii) Programas de só cruzeiro, exclusivos da companhia Costa Cruzeiros (não inclui voos e outros serviços);
1.5. A campanha é válida nos termos do previsto alínea anterior, existindo um número de lugares limitado (200 camarotes) e estando sujeita a disponibilidade de lugares e datas de viagem.
1.6. Ao contratar com a Agência para a prestação dos serviços compreendidos nos programas apresentados ao abrigo da campanha “Cartão Continente – Férias no Mar – Ganhe 100€ de Desconto“, o Cliente reconhece e aceita todos os termos e condições aqui estabelecidos, reconhecendo ter sido devidamente informado de todas as condições pré-contratuais, aplicáveis à sua reserva, tendo ainda recebido a Ficha de Informação Normalizada.

2. Reserva
2.1. No acto da reserva de qualquer programa de cruzeiro da campanha “Cartão Continente – Férias no Mar – Ganhe 100€ de Desconto” aplicam-se as seguintes condições de inscrição/ sinalização e pagamento:
i) Pagamento de sinal de 15% por cada reserva.
iv) Restante pagamento: Totalidade do valor da Viagem deduzido do sinal já pago, a realizar até 60 dias antes da data de início da Viagem.
2.2 Por cada reserva de um camarote será atribuído um valor de 100€ de desconto em cartão Continente. O desconto em Cartão Continente (100€) é fixo e será creditado após o início da viagem, no cartão Continente de que seja titular o cliente que efetuou a aquisição do serviço.
2.3 Caso se verifique a necessidade de se conjugar viagens aéreas para o ponto de partida e de chegada do programa de cruzeiro, o valor das passagens aéreas deve ser pago na totalidade no ato de reserva.
2.4 Na necessidade de proceder à reserva de alojamento antes ou após o programa de cruzeiro, aplicar-se-á o mesmo princípio do indicado em 2.3, ou seja, o pagamento da estadia na unidade hoteleira deverá ser regularizado integralmente no ato de reserva.
2.5. Por cada alteração de datas, programa ou outro serviço da reserva, que seja solicitada pelo cliente, e sem prejuízo do estipulado no número 2.6. seguinte, a Agência reserva-se o direito de cobrar ao cliente uma taxa de alteração no valor de 45 € sem prejuízo de valores que sejam cobrados diretamente pelos fornecedores pela alteração em causa. A taxa de alteração cobrada pela agência de viagens não será reembolsada ao Cliente em caso de não utilização ou gozo do serviço objeto de reserva, bem como por qualquer outro motivo que não seja imputável à Agência sendo considerado parte da taxa de cancelamento. Ao valor supramencionado, acresce, no caso de alteração da necessidade de alteração das viagens aéreas ou outros serviços de viagem, eventuais custos cobrados pela companhia aérea ou por outros fornecedores.
2.6. As alterações solicitadas estão sujeitas a disponibilidade e aceitação por parte dos fornecedores envolvidos aplicando-se os custos que tais fornecedores possam aplicar nessa situação. Em caso de indisponibilidade ou de não-aceitação da alteração por parte da companhia de cruzeiros, a não utilização do serviço contratado inicialmente, será considerado desistência e aplicar-se-á o previsto na clausula 5. das presentes Condições Particulares, ficando o cliente obrigado ao pagamento de todos os gastos cobrados pela companhia de Cruzeiros e eventuais custos associados aos restantes fornecedores envolvidos de que serão devidamente informados antes do ato da reserva.
2.7. A eventual alteração dos nomes dos Clientes está sujeita às regras de Cessão de posição Contratual previstas nas Condições gerais da agência nomeadamente quanto a custos e possível aceitação por parte dos fornecedores contratados
2.8. A Agência reserva-se o direito de anular qualquer reserva cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima mencionadas.
2.9. O acesso à campanha “Cartão Continente – Férias no Mar – Ganhe 100€ de Desconto” está limitado a clientes que sejam titulares do cartão Continente e obrigatória a sua apresentação no ato da aquisição dos serviços.
2.10. Nos termos do previsto na cláusula 1.5 supra, a presente Campanha encontra-se sujeita a um número limitado de lugares e datas, pelo que, não obstante a duração da campanha prevista na Clausula 12 infra, caso esse número limite de lugares seja alcançado antes do prazo referido, a Agência poderá, reservando-se por isso o direito de, alterar o prazo previsto, podendo antecipar o fim da referida campanha, sendo que tal facto será devidamente publicitado nos canais usuais.

3. Alterações a preços
3.1. Os preços da Campanha estão baseados nos custos do serviço e taxas nacionais à data de início desta Campanha (8 de abril 2024).
3.2. A Agência reserva-se o direito de, até 20 dias antes da data de início dos serviços adquiridos pelo cliente, alterar o preço dos serviços se este aumento se ficar a dever a variações dos impostos ou taxas cobráveis, devendo comunicar tal facto ao Cliente.
3.3. A alteração será calculada com base proporcional às variações dos preços dos fatores que influenciarem a mesma alteração.
3.4. A não aceitação do aumento do preço dos serviços contratados, confere ao Cliente, nos termos da lei, o direito a anular a sua reserva, sem quaisquer despesas adicionais, mas não confere qualquer tipo de direito a exigir compensação e/ou indemnização à Agência.
3.5. Caso o aumento em causa exceda 8% do preço total da viagem organizada, aplicar-se-á o disposto na clausula “ALTERAÇÕES A EFECTUAR PELA AGÊNCIA” das Condições Gerais da Agência.

4. Reembolsos
4.1 Depois de iniciada a viagem qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Cliente estará sempre dependente das normas previstas no Decreto-lei n.º 17/2018 de 8 de março.

5. Desistência
5.1. Se o Cliente desistir da viagem de cruzeiro, previamente confirmada poderá incorrer em gastos de cancelamento que serão aplicados consoante a antecedência da comunicação de desistência à Agencia e cuja informação pode ser consultada no anexo A destas condições particulares.
5.2. Para os demais serviços reservados, aplica-se o estipulado na clausula 17 das Condições Gerais da Agência.
5.3. Todos os reembolsos devidos a clientes, serão efetuados pela Agência, no prazo máximo de 14 dias úteis após a data de desistência da reserva.

6. Deficiências na execução de serviços
6.1. Qualquer reclamação do Cliente pelo não cumprimento pontual dos serviços contratados terá de ser apresentada à Companhia de Cruzeiro, Companhia aérea e/ou Hotel e também à agência logo que verificado o facto reclamado.
6.2 A Reclamação à Agência deve ser lavrada por escrito e devidamente circunstanciada juntamente com os documentos comprovativos relacionados com a ocorrência e com cópia da participação do facto ao fornecedor do serviço que foi objeto de reclamação.
6.3. A não apresentação de reclamação nos termos previstos supra e dos documentos referidos pode constituir causa de exoneração da responsabilidade da Agência.

7. Alterações de Alojamento
Sempre que existam razões alheias que o justifiquem, a Agência poderá substituir qualquer dos camarotes previstos por outros da mesma categoria ou superior, alertando o cliente para o efeito logo que tenha conhecimento dessa situação. E

8. Alterações de voos
8.1. Remete-se para o regulamento comunitário CE261/2004 o pagamento de eventuais compensações indemnizatórias e/ou alojamento pela companhia aérea transportadora em caso de cancelamento, atraso ou overbooking de voo, devendo o cliente apresentar reclamação direta à companhia aérea.
Nota: Recomenda-se, caso haja necessidade de efetuar deslocação aérea para a cidade de início do cruzeiro, a marcação de voos salvaguardando pelo menos 1 noite de estadia prévia à data de partida.
A marcação de voos de regresso deve, igualmente, prever possível atraso na atracagem do navio ou no próprio desembarque.

9. Alterações de Taxas aeroportuárias e outras
Os programas de Viagem referidos na Clausula 1.4. já incluem taxas de aeroporto e portuárias vigentes aquando da divulgação da campanha “Cartão Continente – Férias no Mar – Ganhe 100€ de Desconto“. Caso se verifiquem alterações nas taxas cobradas pelos portos de Cruzeiros, ou na eventualidade de serem criadas novas taxas não consideradas inicialmente, a responsabilidade pela sua regularização caberá exclusivamente ao cliente, devendo ser efetuada na Agência de viagens aquando da reserva do pacote de viagem nos termos e condições previstos na Clausula 3 havendo sempre uma prévia informação da Agência quanto a esse pagamento.

10. Impossibilidade de cumprimento pela Agência
10.1. Se por factos não imputáveis à Agência, esta ficar impossibilitada de cumprir o serviço contratado, o Cliente terá direito a desistir do serviço adquirido, sendo reembolsado de todas as quantias pagas, ou, em alternativa, a aceitar uma alteração ao serviço e eventual variação do preço, devendo comunicar à Agência a sua decisão no prazo de 2 (dois) dias úteis após a receção da notificação da Agência.
10.2. Não é devido qualquer reembolso por serviços que, embora colocados à disposição do Cliente, este opte por não utilizar.

11. Documentação e requisitos especiais
11.1 O Cliente deverá reunir e possuir toda a sua documentação pessoal e familiar, nomeadamente bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte, que sejam necessários para realização da viagem e respetiva identificação no momento do check-in, sendo responsável pela respetiva obtenção atempada.
11.2 Não será permitido o embarque a gestantes que tenham entrado na vigésima quarta semana de gravidez ou que entrem neste período durante o cruzeiro. Todas as mulheres grávidas terão de apresentar um atestado médico emitido por um ginecologista, certificando a boa condição de saúde de si mesma e do feto, também como a idoneidade para participar da viagem e especificando qual é o período gestacional.
11.3 Os Passageiros com condições especiais de saúde devem comunicar antecipadamente eventuais patologias que requeiram assistência médica e/ou pedidos especiais, em tempo para organizar um serviço satisfatório, devendo preencher um formulário até 40 dias antes da partida do cruzeiro ou no momento da confirmação da reserva se efetuada com menos de 40 dias antes da partida.

12. Duração da campanha
Os descontos e condições mencionados são válidos para reservas efetuadas pelo cliente de 8 a 30 de abril 2024 (salvo o previsto na Clausula 2.10 supra).

13. Garantia de responsabilidade
13.1. A responsabilidade civil da Agência encontra-se garantida pela apólice de seguro nº64102135 da companhia de Seguros Fidelidade.
13.2. Consideram-se causas justificativas de exclusão de responsabilidade da Agência, entre outras, a reserva especulativa, falsa ou fraudulenta do programa feita pelo Cliente, o cancelamento do programa por parte do Cliente, as faltas verificadas na execução do acordo imputáveis ao Cliente, as faltas imputáveis a um terceiro alheio ao fornecimento dos serviços previstos e que se revistam de carácter imprevisível e inevitável e as situações devidas a força maior.

14. Alterações às Condições Particulares
14.1. A Agência reserva-se o direito de alterar as presentes Condições Particulares a qualquer momento e sempre que tal se mostre necessário, não se aplicando a alteração às reservas já efetuadas.
14.2. As variações ou erratas que se detetem nesta brochura, aparecerão publicadas na página Web da Agência (Top Atlântico) em www.topatlantico.pt  e nas respetivas lojas e na página Web do cartão Continente em https://www.cartaocontinente.pt/  e só terão validade para serviços a adquirir após a publicação das mesmas.

15. Uso de informação do Cliente
15.1. A Agência poderá processar automaticamente os dados do cliente, nos termos necessários para processar a reserva contratada junto dos respetivos fornecedores. Caso o cliente autorize (no momento da reserva) os dados em causa poderão ainda ser utilizados no futuro para efeitos de publicidade e marketing.
15.2. O Cliente terá, nos termos da legislação aplicável, e conforme política de privacidade de tratamento de dados pessoais constante em https://www.topatlantico.pt/info/politica-de-privacidade, direito de acesso aos seus dados e respetiva retificação.

16. Indemnização
16.1 O Cliente é responsável por eventuais danos causados a terceiros nomeadamente junto da companhia de cruzeiros e de outros prestadores de serviço;
16.2 O Cliente fica ainda obrigado a indemnizar a Agência ou os seus fornecedores por todos os danos causados durante a estadia e ainda por eventuais danos emergentes da violação dos deveres previstos nas presentes Condições Particulares.

17. Meio de Pagamento
O cliente poderá pagar os serviços através de todas as formas de pagamento aceites pela Agência com exceção de transferência bancária. No caso de pagamento por cheque, o mesmo deverá ser visado.

18. Disposições diversas
18.1. As presentes Condições não serão acumuláveis com qualquer outra promoção ou descontos desenvolvidos e disponibilizados pela Agência.
18.2. Se qualquer disposição das presentes Condições Particulares vier a ser considerada nula ou de nenhum efeito, manter-se-ão em vigor as restantes disposições, não sendo afetada a sua validade global salvo se for possível concluir que as partes não teriam acordado na prestação do serviço ou fornecimento do produto se houvessem previsto a nulidade ou ineficácia da disposição em causa.
18.3. Recomenda-se aos Clientes a contratação de seguro de viagens para efeitos de cancelamento e / ou assistência em viagem.
18.4. Sem prejuízo do previsto nas clausulas anteriores, a comercialização da campanha “Cartão Continente – Férias no Mar – Ganhe 100€ de Desconto “, terá término em 30 de abril de 2024, estando limitada à disponibilidade de lugares e datas. A data de término poderá ser antecipada ou postecipada em função da disponibilidade de lugares da Companhia aérea e das unidades hoteleiras, sendo que em qualquer dos casos essa informação será devidamente comunicada em errata conforme alínea 14.2.

19. Provedor do Cliente
A Top Atlantico, Viagens e Turismo, SA aderiu ao Provedor do Cliente da APAVT.

CONDIÇÕES PARTICULARES
Top Atlântico, Viagens e Turismo, SA
na Av. D. João II, Lote 1.16.1, 9º Piso, 1900_083 Lisboa • Portugal
Capital Social EUR1 550 000 • MATRIC. C.R.C. LISBOA/N.I.P.C. 501 061 126 •
Inscrita no RNAVT sob o Nº 1833

 

 

 

ANEXO A

Um Passageiro pode desistir do contrato a qualquer momento antes do início do cruzeiro, embora lhe sejam cobrados pelo Organizador os seguintes valores padrões, ou percentagens do preço do cruzeiro, conforme indicado na tabela:

TARIFA

DIAS PARA A PARTIDA

TODOS OS CRUZEIROS (exceto cruzeiros de volta ao mundo)

CRUZEIROS DE VOLTA AO MUNDO E SEGMENTOS INDIVIDUAIS, “GRANDES HORIZONTES A DESCOBRIR”

Super Tudo Incluído / Tudo Incluído / My Cruise

Mais de 270 dias

50 € por pessoa

15%

LAST MINUTE / ÚLTIMO MINUTO / ÚLTIMA HORA / FLASH / PIND / IMPERDÍVEL / IMPERDÍVELS

30%

N/A

PROMO

50 € por pessoa

N/A

Super Tudo Incluído / Tudo Incluído / My Cruise

Mais de 89 dias

50 € por pessoa

25%

LAST MINUTE / ÚLTIMO MINUTO / ÚLTIMA HORA / FLASH / PIND / IMPERDÍVEL / IMPERDÍVELS

30%

N/A

PROMO

50 € por pessoa

N/A

Super Tudo Incluído / Tudo Incluído / My Cruise

Entre 89 e 60 dias

50 € por pessoa

50%

LAST MINUTE / ÚLTIMO MINUTO / ÚLTIMA HORA / FLASH / PIND / IMPERDÍVEL / IMPERDÍVELS

30%

N/A

PROMO

25%

N/A

Super Tudo Incluído / Tudo Incluído / My Cruise

 

Entre 59 e 45 dias

50€ por pessoa

50%

LAST MINUTE / ÚLTIMO MINUTO / ÚLTIMA HORA / FLASH / PIND / IMPERDÍVEL / IMPERDÍVELS

30%

N/A

PROMO

30%

N/A

Super Tudo Incluído / Tudo Incluído / My Cruise

Entre 44 e 30 dias

25%

50%

LAST MINUTE / ÚLTIMO MINUTO / ÚLTIMA HORA / FLASH / PIND / IMPERDÍVEL / IMPERDÍVELS

 

50%

N/A

PROMO

50%

N/A

Super Tudo Incluído / Tudo Incluído / My Cruise

Entre 29 e 15 dias

50%

75%

LAST MINUTE / ÚLTIMO MINUTO / ÚLTIMA HORA / FLASH / PIND / IMPERDÍVEL / IMPERDÍVELS

60%

N/A

PROMO

75%

N/A

Super Tudo Incluído / Tudo Incluído / My Cruise

Entre 14 e 10 dias

75%

75%

LAST MINUTE / ÚLTIMO MINUTO / ÚLTIMA HORA / FLASH / PIND / IMPERDÍVEL / IMPERDÍVELS

85%

N/A

PROMO

100%

N/A

Super Tudo Incluído / Tudo Incluído / My Cruise

Entre 9 e 6 dia

75%

100%

LAST MINUTE / ÚLTIMO MINUTO / ÚLTIMA HORA / FLASH / PIND / IMPERDÍVEL / IMPERDÍVELS

85%

N/A

PROMO

100%

N/A

Super Tudo Incluído / Tudo Incluído / My Cruise

Menos de 5 dias

100%

100%

LAST MINUTE / ÚLTIMO MINUTO / ÚLTIMA HORA / FLASH / PIND / IMPERDIBLE / IMPERDIBLES

100%

N/A

PROMO

100%

N/A

 

 

 

 

 

Condições Gerais

1. OBJETO
1.1 As presentes Condições Gerais contratuais destinam-se a estabelecer os termos e condições por que se regerá a prestação dos serviços de viagens organizadas pela Top Atlântico Viagens e Turismo, S.A sociedade com sede na Av. D. João II, Lote 1.16.1, 9º Piso, 1990-083 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o número único de matrícula e de pessoa coletiva 501061126, com o capital social de Um milhão, quinhentos e cinquenta Euros, com o Nº de Registo 1833 no Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo (RNAVT) (doravante designada por AGÊNCIA), em complemento das eventuais Condições Particulares acordadas entre o Cliente e a AGÊNCIA.
1.2. Os termos constantes das Condições Particulares, caso existam, prevalecem sobre o disposto nas presentes Condições Gerais prevalecendo sobre ambas quaisquer estipulações adicionais escritas especialmente acordadas entre o Cliente e a AGÊNCIA.
1.3. Os serviços e produtos são oferecidos ao Cliente nos termos e condições aqui expressos.
1.4 As informações constantes no programa são vinculativas para a agência salvo se cumulativamente:
• O Programa o prever expressamente;
• As alterações ao mesmo sejam insignificantes aplicando-se neste caso o previsto no n.º 3 da clausula 13.º;
• A informação da alteração seja prestada ao viajante em suporte duradouro.
1.5 O código de atividade económica da Top Atlântico Viagens e Turismo, S.A. é o 79110 – Atividades de agências de viagem.
1.6 As presentes condições gerais obedecem ao disposto no Decreto-lei 17/2018 de 08 de Março.
1.7 As Condições Gerais cujo objeto seja uma Viagem Organizada ou Serviço de Viagem Conexo constante do presente programa, as correspondentes fichas de informação normalizada e as condições particulares que constam da documentação de viagem facultada ao Viajante no momento de reserva da viagem consubstanciam o contrato de viagem que vincula as partes.
1.8 Ao contratar com a AGÊNCIA o Cliente reconhece e aceita todos os termos e condições estabelecidos declarando ainda ter tomado expresso conhecimento de todos os documentos referidos em 1.7

2. INSCRIÇÕES
2.1 No ato de inscrição e Reserva o cliente deverá efetuar o pagamento de 100% do total do serviço a contratar.
2.2 Caso a viagem para a qual o cliente se inscreve resulte de um programa combinado de operador turístico e que não resulte de processos automáticos de reserva, deverá ser efetuado um pagamento de 30% do preço da viagem, liquidando os restantes 70% até 45 dias antes do início da viagem. Se a inscrição tiver lugar a 45 dias ou menos da data do início do serviço, o preço total do mesmo deverá ser pago no ato da inscrição.
2.3 Ressalvam-se os casos em que os fornecedores imponham condições de pagamento diferentes das expostas supra, independentemente da antecedência de reserva, prevalecendo as condições desses fornecedores como condições particulares. Se aplicável, a AGÊNCIA comunicará o valor a pagar assim que obtiver essa informação sendo da responsabilidade do cliente assegurar o respetivo pagamento para a efetuar a reserva.
2.4 A AGÊNCIA reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima.
2.5 As reservas encontram-se condicionadas à obtenção da parte dos fornecedores da confirmação de todos os serviços.
2.6 PAGAMENTO – SINALIZAÇÃO ESPECIAL
Caso adquira um Pacote Turístico ou Hotelaria Simples assinalado no site com o Selo ”50€ Sinal”, o cliente poderá beneficiar das seguintes condições especiais de Sinalização da sua viagem:
A) Para compras a mais de 45 dias da data de início da viagem, aplicam-se as seguintes condições de inscrição/ sinalização:
i) Sinalização: € 50 por pessoa, incluindo crianças a partir dos 24 meses de idade (inclusive);
ii)Restante pagamento: Pagamento da totalidade do remanescente valor da Viagem até 45 dias antes da data de início da Viagem.
B) Para viagens compradas com menos de 45 dias antes da data de início do serviço, aplicam-se as condições de pagamento habituais mencionadas na Clausula 2.1 a 2.3 destas condições gerais.
C) A Sinalização especial não é aplicável aos produtos que não estejam assinalados com o Selo “50€ Sinal”.
Os produtos com sinalização especial encontram-se devidamente assinalados.
Nota Importante: Ao valor da sinalização especial, referida nas alíneas A) aplica-se o previsto no artº 25 do Dec. Lei 17/2018, podendo o dito valor ser considerado como não reembolsável em caso de cancelamento da viagem conforme estipulado na clausula 17.6.

3. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA CRIANÇAS:
Dada a diversidade de condições aplicadas às crianças (destino e fornecedor) recomenda-se questionar sempre as condições especiais que porventura sejam aplicadas à viagem em causa.

4. RESERVAS DE SERVIÇOS AVULSO
4.1 RESERVA DE VOOS
4.1.1 A AGÊNCIA disponibiliza através do seu site a possibilidade de realização de reservas de voos utilizando para o efeito um sistema global de reservas sendo responsável por tais reservas nos termos previstos na lei.
4.1.2 A responsabilidade da informação relativa a disponibilidades, horários, tipo de equipamento, escalas e aeroportos é inteiramente das companhias aéreas.
4.1.3 O cliente deve, antes do embarque, reconfirmar junto da companhia aérea ou junto dos serviços da AGÊNCIA, o(s) horário(s) do(s) voo(s) a utilizar. A AGÊNCIA não se responsabiliza por alterações de horários efetuadas pelas companhias aéreas.
4.1.4 As horas de partida e de chegada estão indicadas na hora local do respetivo país e de acordo com os horários das respetivas companhias aéreas.
4.1.5.A informação de preços indicados como resultado da pesquisa tem como base a disponibilidade de voos naquele momento e para, pelo menos, 1 passageiro.
4.1.6. Em caso de mais do que 1 passageiro e caso não seja possível confirmar a tarifa apresentada, o cliente recebe uma informação impossibilidade de confirmação enviada por e-mail por parte da AGÊNCIA a indicar que será contactado pelos serviços.
4.1.7 Os preços informados podem não incluir serviços adicionais como por exemplo refeições a bordo, bagagem, check-in, etc., devendo o cliente, se não obtiver informação aquando da reserva, contactar com a AGÊNCIA.
4.1.8 A AGÊNCIA, por forma a reduzir o custo de viagem ao cliente, pode oferecer soluções de viagem que resultam da emissão de múltiplos bilhetes.
4.1.9 Algumas companhias aéreas funcionam em sistema de partilha de equipamentos para determinados destinos (codeShare) podendo o voo ser operado por outra transportadora.
4.1.10 As reservas são efetuadas através do site da AGÊNCIA sendo disponibilizada uma linha de apoio telefónico e um serviço de comunicação via “web chat”.
4.1.11. As tarifas utilizadas são, normalmente, restritivas e não reembolsáveis, sendo tal informação disponibilizada previamente à reserva.
4.1.12 A emissão dos títulos de transporte estabelece o contrato com as companhias transportadoras ficando os passageiros submetidos às condições específicas de transporte, as quais constam do respetivo título de transporte emitido.
4.2 RESERVA DE ALOJAMENTO
4.2.1 A AGÊNCIA disponibiliza através do seu site a possibilidade de realização de reservas de hotelaria com recurso a centrais de reserva e/ou contratação própria.
4.2.2 A responsabilidade da informação relativa a disponibilidades e preços dos alojamentos pretendidos é dos fornecedores.
4.2.3 As tarifas propostas são dinâmicas, podendo, caso a reserva não seja efetuada no imediato, sofrer alterações de preço.
4.2.4 As tipologias de alojamento disponíveis são apresentadas pelos prestadores do serviço. Eventuais pedidos especiais serão remetidos ao prestador de serviço mas não podem ser assegurados pela AGÊNCIA.
4.2.5 A AGÊNCIA, após reserva, pagamento e boa cobrança da estadia selecionada, procede à emissão de um voucher que será entregue ou remetido por e-mail para o cliente o qual deverá ser apresentado aquando do check-in.
4.2.6 A confirmação de uma reserva através da AGÊNCIA é comunicada ao fornecedor de acordo com as condições estabelecidas contratualmente, podendo, em certos casos, não ser imediata, nomeadamente nas situações em que a reserva não é para o próprio dia
4.2.7 As unidades hoteleiras fornecem uma descrição das suas instalações e serviços, sendo as únicas responsáveis pela informação disponibilizada.
4.2.8 O grupo, classificação e denominação do alojamento são determinados pelo Estado de acolhimento que por vezes são distintos dos utilizados em Portugal. A relação de hotéis e apartamentos apresentados é indicativa, bem como a sua categoria. No que concerne ao alojamento, são aplicáveis as seguintes regras particulares:
i) Apartamentos: É de total e inteira responsabilidade do Cliente a informação do número de pessoas (adultos e crianças) que irão ocupar o apartamento. No caso de se apresentarem mais pessoas do que as reservadas, os responsáveis pelo alojamento poderão recusar a entrada ou procederem à cobrança direta de eventuais diferenças entre o valor pago na AGÊNCIA e o custo de nova tipificação de apartamento.
ii) Hotéis: Os preços apresentados são por quarto ou por reserva e estão baseados na ocupação de quarto duplo. Nem todos os hotéis dispõem de quarto triplo, sendo por isso colocada num quarto duplo uma cama extra, podendo esta não ser de idêntica qualidade e conforto. Quando se trate de quartos equiparados com duas camas largas ou de casal, considera-se que, na maioria dos casos, o triplo é constituído apenas por estas duas camas.
4.2.9. Horário: Como regra indicativa, normalmente os quartos podem ser utilizados a partir das 14h, do dia de chegada e deverão ser deixados livres antes das 12h do dia de saída. Nos apartamentos, a entrada verifica-se geralmente pelas 17h do dia de chegada, sendo que os mesmos deverão ficar livres antes das 10h do dia de saída. A entrega das chaves é normalmente feita dentro do horário normal de funcionamento dos escritórios, na recepção ou em local a indicar pela Agência.
4.2.10. Nas estadias em regime de meia pensão ou pensão completa não estão incluídas as refeições que coincidam com as horas de voo, com o transporte de e para o aeroporto e com a espera de ligações aéreas.
Nas chegadas ao hotel após a 19h o primeiro serviço de refeição será o pequeno-almoço do dia seguinte. No último dia e salvo possibilidade de late check-out, o último serviço do hotel será o pequeno-almoço.
4.2.11. Salvo indicação em contrário, as bebidas não estão incluídas nos regimes de pensão completa e/ou meia pensão. O regime de tudo incluído inclui refeições e bebidas (limitado às indicadas e selecionadas pelo hotel).
4.2.12. Qualquer pedido específico do Cliente relativo a refeições está sempre dependente da confirmação do fornecedor e poderá implicar o pagamento de um suplemento.
4.3 ALUGUER DE AUTOMÓVEIS
4.3.1 A AGÊNCIA atua como mera intermediária nos serviços de aluguer de automóveis limitando-se a direcionar os pedidos de aluguer aos fornecedores deste tipo de serviço no destino.
4.3.2 A informação de preço, tipo de viatura, local de entrega e demais informação referente ao aluguer da viatura é da responsabilidade do fornecedor selecionado. Os fornecedores distribuem a sua frota por grupos, sendo que a marca e modelo de viaturas associada a determinado grupo é meramente indicativo sendo somente assegurado na reserva o grupo reservado.
4.3.3 O cliente ao aceitar a reserva está sujeito às condições de fornecimento do serviço da empresa de aluguer contratada.
4.3.4 A AGÊNCIA não é responsável por qualquer incumprimento por parte do fornecedor.
4.3.5 O cliente é responsável pelo pagamento de eventuais extras contratados localmente e não considerados no preço inicialmente informado.
4.4. ATIVIDADES (excursões, passeios, transferes e outros serviços)
4.4.1 A AGÊNCIA atua como mera intermediária nos serviços de reserva de atividades limitando-se a direcionar os pedidos de reserva de atividades diretamente para um parceiro de negócio que agrega múltiplos fornecedores deste tipo de serviço.
4.4.2 A informação de preço e demais informação referente à reserva de atividades é da responsabilidade do fornecedor selecionado.
4.4.3 O cliente ao aceitar a reserva está sujeito às condições de fornecimento do serviço da empresa de atividades contratada.
4.4.4 O pagamento da atividade é efetuado diretamente ao prestador do serviço.
4.4.5 O site da AGÊNCIA somente atua como elemento facilitador do processo de reserva.
4.4.6 A AGÊNCIA não é responsável por qualquer incumprimento por parte do fornecedor.
4.5 OUTROS SERVIÇOS
4.5.1. A AGÊNCIA disponibiliza no seu site múltiplos produtos que podem ser reservados de forma automática e autónoma ou através da linha de apoio.
4.5.2. Os pedidos de serviços sem confirmação automática são processados centralmente e respondidos por e-mail aos clientes.
4.5.3. Os serviços solicitados estão sujeitos a disponibilidade por parte dos respetivos fornecedores e não se podem considerar reservados até à obtenção da confirmação por parte do fornecedor do serviço estando o respetivo preço sujeito a confirmação nesse momento, sem prejuízo do previsto para as situações de alteração de preço caso tais serviços estejam englobados numa viagem organizada.
4.5.4. A adjudicação da proposta por parte do cliente deverá ser efetuada por escrito e implica o pagamento do valor de inscrição nos termos previstos em 2.

5. INFORMAÇÃO AO ABRIGO DA LEI N.º 144/2015 DE 8 DE SETEMBRO:
Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro informamos que o Cliente poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
i) Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo in www.provedorapavt.com;
ii) Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt 

6. RECLAMAÇÕES
6.1 Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à agência de viagens organizadora ou retalhista por escrito ou outra forma adequada logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada.
6.2 O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 anos.

7. BAGAGEM
7.1 A AGÊNCIA é responsável pela bagagem nos termos legais;
7.2 O cliente tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtração, deterioração ou destruição de bagagem.
7.3 No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano, e no máximo 7 dias a contar da sua entrega. Estando em caso o mero atraso na entrega da bagagem a reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data de entrega da mesma.
7.4 A apresentação de tal reclamação está prevista nas Convenções Internacionais e é essencial para o acionamento da responsabilidade da AGÊNCIA sobre a entidade prestadora do serviço.

8. LIMITES
8.1 A responsabilidade da AGÊNCIA terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de Maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre Transporte Ferroviário.
8.2 No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens, relativamente aos seus clientes, pela prestação de serviços de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, terá como limites os seguintes montantes:
a) € 441.436, em caso de morte ou danos corporais;
b) € 7.881, em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação;
c) € 31.424, em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida;
d) € 10.375, em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel;
e) € 1.097, por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo automóvel.
8.3 Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela deterioração, destruição e subtração de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o cliente aí se encontrar alojado, tem como limites:
a) € 1.397, globalmente;
b) € 449 por artigo;
c) O valor declarado pelo cliente, quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico.
8.4 A responsabilidade da AGÊNCIA por danos não corporais poderá ser contratualmente limitada ao valor correspondente a três vezes o preço do serviço vendido.

9. TAXAS E DESPESAS DE RESERVAS E DE ALTERAÇÃO
9.1 Cada serviço reservado através da SITE está sujeito a uma taxa de serviço que será informada durante o processo e antes da concretização do pedido de reserva.
9.2 O cliente ao efetuar a reserva, aceita as taxas aí mencionadas.
9.3 Em alguns casos, nos extratos bancários da conta cartão utilizada, poderão surgir débitos efetuados pela AGÊNCIA e pelos prestadores de serviço diretamente
9.4 O acima exposto deve-se ao facto de, em alguns serviços, o cliente ser reencaminhado para o site do prestador de serviço sendo o pagamento efetuado diretamente a um fornecedor e as taxas de serviço à AGÊNCIA.
9.5 No caso de voos, as taxas de aeroporto, são discriminadas e diferenciadas do custo da passagem aérea.
9.6 Em alguns destinos, existem taxas de aeroporto, de entrada, saída, locais e outros encargos, que deverão ser pagas localmente e que não figuram na informação retornada pela pesquisa.
9.7 Algumas cidades cobram uma taxa turística sendo tal facto indicado previamente à reserva. Por norma o valor não se encontra incluído no preço do alojamento devendo ser pago localmente.
9.8 Despesas de Alterações: Por cada alteração (nomes, datas, tipo de apartamento ou quarto, viagem, etc.): € 35.
Salientamos que as alterações podem em determinadas situações implicar o cancelamento do serviço inicial com os custos de cancelamento aplicáveis (nos termos do previsto em 17.º infra) e a realização de nova reserva com a alteração pretendida e estão dependentes de aceitação por parte dos respetivos fornecedores

10. DOCUMENTAÇÃO
10.1 O cliente deverá possuir em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar, (bilhete de identidade, documentação militar, autorização para menores, vistos, certificado de vacinas e outros eventualmente exigidos). A AGÊNCIA declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao cliente em país estrangeiro; sendo ainda da conta do cliente todo e qualquer custo que tal situação acarretar.
10.2 Viagens na União Europeia:
i. Os clientes (independentemente da idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (passaporte; B.I, Cartão do Cidadão);
ii. Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respetivo Cartão Europeu do Seguro de Doença;
iii. Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas / consulados dos países de origem;
10.3 Viagens fora da União Europeia:
i. Os clientes (independentemente da idade) que se desloquem deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (passaporte) bem como do visto se necessário (obtenha tal informação junto da AGÊNCIA no momento da reserva)
ii. Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem;
10.4 Os menores de idade que viajem conjuntamente com os pais ou autorizados por estes com outros adultos, são obrigados a ser detentores de documento de identificação próprio; cartão de cidadão ou Bilhete de identidade, passaporte. Quando viajem com passaporte deverão ser, também, portadores de cartão de cidadão.
10.5 Alguns países para os quais é exigido a apresentação de passaporte, obrigam a que a validade do mesmo seja superior a 6 meses após a data de saída do país de destino.

11. ALTERAÇÕES SOLICITADAS PELO CLIENTE
11.1 Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, sempre que um cliente, inscrito para uma determinada viagem, desejar mudar a sua inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, ou outra eventual alteração, deverá pagar a taxa, como despesas de alteração (9.8).
11.2 Contudo, quando a mudança tiver lugar com 21 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a qual o cliente se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na rubrica “Rescisão do Contrato pelo Cliente”.
11.3 Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à AGÊNCIA (ex. ampliação das noites de estadia, alteração de voo) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos publicados no folheto ou proposta que motivou a contratação.

12. CESSÃO DA INSCRIÇÃO (POSIÇÃO CONTRATUAL)
12.1 O cliente pode ceder a sua inscrição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem, desde que informe a agência com antecedência de pelo menos sete dias seguidos antes da data prevista de partida a qual pode ser considerada uma alteração à reserva existente e,
12.2 O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo em dívida e pelas taxas, os encargos ou custos adicionais originados pela cessão, os quais serão devidamente informados e comprovados pela AGÊNCIA.

13. ALTERAÇÕES A EFETUAR PELA AGÊNCIA
13.1 Sempre que, antes do início da viagem organizada;
i) A AGÊNCIA se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem;
ii) Ou não consiga ir de encontro às exigências especiais solicitada pelo Viajante;
iii) Ou propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%.
O Viajante pode, no prazo de 24 Horas:
a) Aceitar a alteração proposta;
b) Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas;
c) Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela agência de viagens e turismo, sendo reembolsado em caso de diferença de preço.
13.2 A ausência de resposta por parte do viajante no prazo fixado pela AGÊNCIA implicará a aceitação tácita da alteração proposta.
13.3 As eventuais alterações não significativas de alguma das características principais da viagem organizada que se verifiquem serão comunicadas ao Viajante pela Agência de viagens, podendo o mesmo:
i) Aceitar as alterações propostas;
ii) Rescindir o contrato, aplicando-se as penalizações previstas na cláusula 15.º infra.

14. RESCISÃO DO CONTRATO PELA AGÊNCIA
14.1 Quando a viagem esteja dependente de um número mínimo de participantes a AGÊNCIA reserva-se no direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes alcançado seja inferior ao mínimo. Nestes casos, o cliente será informado por escrito do cancelamento no prazo de:
a) 20 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração superior a seis dias;
b) 7 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração de dois a seis dias;
c) 48 horas antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração inferior a dois dias.
14.2. Antes do início da viagem organizada a AGÊNCIA poderá ainda rescindir o contrato se for impedida de executar o mesmo devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais.
14.3. A rescisão do contrato de viagem pela AGÊNCIA nos termos acima referidos apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem, não existindo direito a qualquer indemnização.

15. ALTERAÇÃO AO PREÇO (viagens organizadas)
15.1 Os preços constantes estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data da publicação, pelo que estão sujeitos a alterações que resultem de variações no custo dos transportes ou do combustível, de direitos, impostos, taxas e flutuações cambiais até 20 dias antes da data de viagem.
15.2 Caso o aumento em causa exceda 8% do preço total da viagem organizada, aplicar-se-á o disposto na clausula 13 - “ALTERAÇÕES A EFECTUAR PELA AGÊNCIA”.
15.3. Em caso de redução de preço a Agência reserva-se o direito de deduzir ao reembolso a efetuar ao viajante as correspondentes despesas administrativas, que a pedido do viajante serão justificadas.

16.REEMBOLSOS
16.1. Depois de iniciado o serviço não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo cliente por motivos de força maior ou por causa imputável ao cliente, salvo reembolso pelos respetivos fornecedores. A não prestação de serviços previstos por causas imputáveis à agência organizadora e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao cliente o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.
16.2 Nas viagens organizadas que incluam cruzeiros, caso o passageiro abandone, por qualquer motivo, o cruzeiro já após o seu início, ficará sujeito a uma taxa de cancelamento de 100% do preço da viagem organizada. Também não terá direito a nenhum reembolso, o passageiro que não possa efetuar o cruzeiro por falta ou irregularidade dos seus documentos pessoais necessários, assim como dos vistos de estadia e/ou de trânsito considerados necessários no itinerário. As alterações de nome e datas podem igualmente originar penalizações. Antes de efetuar a reserva do seu cruzeiro, será devidamente informado quanto a condições especificas e atualizadas de acordo com o Cruzeiro que deseja reservar.
Considerando que este tipo de viagem organizada tem por norma elevados custos de cancelamento, aconselhamos vivamente a contratar um seguro adicional de viagem que cubra o valor dos mesmos, para evitar os custos originados pelo cancelamento imprevisto da sua viagem.
16.3. Caso o pacote de viagem organizada com cruzeiro inclua transporte aéreo no seu preço, e considerando que tais pacotes são preparados com base em voos específicos, a eventual renuncia pelos passageiros aos voos incluídos no pacote será considerado cancelamento desse serviço sujeito com 100% de gastos a título de custos de cancelamento dessa componente.
16.4. Na eventualidade de o preço ter sido definido em virtude de um número específico e prévio de passageiros e o cancelamento implicar a redução do número de passageiros pagos, que pertençam ao mesmo grupo de reserva, o valor da reserva será recalculado em conformidade.

17. RESCISÃO DO CONTRATO PELO CLIENTE
17.1. O Cliente ou algum dos seus acompanhantes é livre de desistir da viagem a todo o tempo.
17.2 Em caso de rescisão o Cliente pagará uma taxa de rescisão nos seguintes termos:
a) Até 180 dias antes da viagem –a taxa de rescisão aplicável corresponde ao valor das passagens aéreas + 30% dos restantes serviços
b) Até 90 dias antes da viagem – a taxa de rescisão aplicável corresponde ao valor das passagens aéreas + 60% dos restantes serviços
c) Até 30 dias antes da viagem – a taxa de rescisão aplicável corresponde ao valor das passagens aéreas + 100% dos restantes serviços.
17.3 Quando seja caso disso, o cliente será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos. Na presente situação o reembolso será efetuado, deduzidos da taxa de rescisão, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.
17.4 O viajante tem ainda direito a rescindir o contrato de viagem antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros para o destino. A rescisão do contrato de viagem nesta situação apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados.
17.5 Em caso de desistência de programas de viagens de Cruzeiro, as companhias de navegação devem ser notificadas com a maior brevidade, pelo que impende sobre o passageiro o ónus de informar a agência logo que pretenda solicitar tal cancelamento. Os custos de cancelamento são variáveis consoante a política de cancelamento de cada companhia de cruzeiros podendo ser diferente do mencionado em 17.2. Serão aplicadas taxas de cancelamento de reserva, conforme os itinerários e dias de antecedência do cancelamento da data de partida, sendo que as taxas de cruzeiro estão excluídas. O viajante será devidamente informado por escrito, antes de efetuar a sua reserva, da política de cancelamento da companhia de cruzeiros em causa, no estrito cumprimento das obrigações previstas no Decreto-lei n.º 17/2018 de 8 de março.
17.6 A rescisão de contrato por parte do cliente não confere direito ao reembolso dos Prémios de seguros contratualizados nem à devolução de despesas de reserva ou de alteração (9.8).

18. RESPONSABILIDADE
18.1 A AGÊNCIA é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem.
18.2 Quando se tratar de viagens organizadas, a AGÊNCIA é responsável perante os Viajantes, ainda que os serviços devam ser executados por terceiros e sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
18.3. As agências de viagens e turismo organizadoras respondem solidariamente com as agências retalhistas, no caso de viagens organizadas.
18.4. Nos restantes serviços de viagens, a AGÊNCIA responde pela correta emissão dos títulos de alojamento e de transporte e ainda pela escolha culposa dos prestadores de serviços, caso estes não tenham sido sugeridos pelo viajante.
18.5. A AGÊNCIA que intervenha como intermediária em vendas ou reservas de serviços de viagem avulsos é responsável pelos erros de emissão dos respetivos títulos, mesmo nos casos decorrentes de deficiências técnicas nos sistemas de reservas que lhes sejam imputáveis.
18.6. A AGÊNCIA é responsável por quaisquer erros devido a deficiências técnicas no sistema de reservas que lhe sejam imputáveis e, se tiver aceitado proceder à reserva de uma viagem organizada ou de serviços de viagem que façam parte de serviços de viagem conexos, pelos erros cometidos durante o processo de reserva.
18.7. A AGÊNCIA não é responsável por erros na reserva que sejam imputáveis ao viajante ou que sejam causados por circunstâncias inevitáveis e excecionais.

19. ASSISTÊNCIA
19.1. Em caso de dificuldades do viajante, ou quando por razões que não lhe forem imputáveis, este não possa terminar a viagem organizada, a AGÊNCIA dará a seguinte assistência:
a)Disponibilização de informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular;
b)Auxílio ao viajante na realização de comunicações à distância e a encontrar soluções alternativas de viagem.
19.2 Caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada pelo viajante de forma deliberada ou por negligência, a AGÊNCIA poderá cobrar uma taxa no valor dos custos em que incorreu em virtude da prestação dessa assistência.
19.3. Se devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o viajante não puder regressar, a AGÊNCIA organizadora é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por viajante. A AGÊNCIA retalhista é solidariamente responsável pela obrigação em causa, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
19.4. A limitação dos custos prevista supra não se aplica às pessoas com mobilidade reduzida, nem aos respetivos acompanhantes, às grávidas e às crianças não acompanhadas, nem às pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a agência de viagens e turismo tenha sido notificada dessas necessidades específicas pelo menos 48 horas antes do início da viagem organizada.

20.INSOLVÊNCIA
Em caso de insolvência da agência de viagens e turismo o viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I.P entidade responsável pelo respetivo acionamento:
Turismo de Portugal, I.P.
Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa
Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830
info@turismodeportugal.pt 

21. SEGUROS
21.1 Nos termos da legislação em vigor a responsabilidade da agência encontra-se garantida por um seguro de responsabilidade civil na companhia Seguradora Fidelidade com apólice nº64102135 no montante de € 75.000,00
21.2 A agência disponibiliza ainda a venda de seguros que poderão ser adquiridos em função da viagem para garantia de situações de assistência e despesas de cancelamento

22. FORMAS DE PAGAMENTO
22.1 A AGÊNCIA disponibiliza as seguintes formas de pagamento:
• Referência MB
• Cartão de crédito
• Produtos Pré comprados (Cheques Viagem,etc..)
• MbWay
A utilização de pagamentos por transferência bancária somente é possível em alguns serviços / produtos devendo o Cliente, caso pretenda a utilização desta forma de pagamento contactar com a Linha de apoio ao Cliente através de e-mail ou telefone.
22.2 As formas de pagamento são indicadas em função do tipo de serviço reservado podendo, em algumas situações, não permitir a utilização das formas de pagamento indicadas em 22.1.
22.3 Os documentos de viagem são emitidos após pagamento e verificação de boa cobrança. A Agência reserva-se ao direito de cancelar reservas que não tenham sido pagas nos prazos indicados ou em caso de suspeição de fraude.
22.4 Em caso de suspeição de fraude com utilização de cartões de crédito para pagamento, a AGÊNCIA pode solicitar a entrega de cópia do cartão utilizado e cópia de documento de identificação.
22.5. Caso se verifique uma situação de fraude, os serviços são automaticamente cancelados independentemente dos documentos de viagem estarem emitidos ou até da viagem e/ou estadia já terem iniciado.

23. LEGISLAÇÃO E JURISDIÇÃO
A todos os litígios emergentes da interpretação ou execução das presentes Condições gerais aplicar-se-á a legislação portuguesa.

24. ALTERAÇÕES ÀS CONDIÇÕES GERAIS
A AGÊNCIA reserva-se o direito de alterar as presentes Condições Gerais a qualquer momento e sempre que tal se mostre necessário dando desse facto conhecimento ao cliente e previamente à efetivação da reserva. Tal alteração não afetará, porém, reservas já efetuadas.

25. DISPOSIÇÕES AVULSAS
Se qualquer parte ou disposição das presentes Condições Gerais vier a ser considerada nula ou de nenhum efeito, manter-se-ão em vigor as restantes disposições, não sendo afetada a sua validade global salvo se for possível concluir que as partes não teriam acordado na prestação do serviço ou fornecimento do produto se houvessem previsto a nulidade ou ineficácia da disposição em causa.

Notas:
• As restantes condições especiais estarão incluídas no folheto de cada destino e viagem em concreto- condições particulares – e que fazem parte do contrato de viagem.
• As presentes condições gerais poderão ser complementadas por quaisquer outras específicas desde que devidamente acordadas pelas partes.
• Os preços dos programas estão baseados na cotização média do dólar pelo que qualquer derivação relevante desta moeda poderá implicar uma revisão dos preços da viagem nos termos constantes da cláusula “alteração de preço”.
• Devido às constantes alterações do preço dos combustíveis sobre os preços praticados poderá haver alteração do suplemento de combustível inserido no preço nos termos constantes da cláusula “alteração de preço”.
• As categorias dos hotéis e cruzeiros apresentados nas brochuras seguem as normas de qualidade do país de acolhimento, podendo os mesmos ser alterados por outros similares quando por motivos alheios à agência não seja possível manter ou confirmar a reserva existente, obrigando-se a agência a informar o cliente logo que de tal tenha conhecimento.

Informações Gerais
Horas de chegada ou partida
As horas de partida e de chegada estão indicadas na hora local do respetivo país e de acordo com horários das respetivas companhias aérea à data de impressão deste programa, podendo por isso ser sujeitas a alteração.
Nas viagens que incluam transporte em autocarro as horas indicadas têm carácter aproximado.

Refeições
Salvo indicação em contrário, as bebidas não estão incluídas nos almoços ou jantares previstos nos respetivos programas de viagem (regimes de pensão completa e/ou meia pensão). O regime de tudo incluído inclui refeições e bebidas (limitado às indicadas e selecionadas pelo hotel).
Qualquer pedido específico do Cliente relativo a refeições está sempre dependente da confirmação do fornecedor e poderá implicar o pagamento de um suplemento.

Nas viagens organizadas em regime de meia pensão ou pensão completa não estão incluídas as refeições que coincidam com as horas de voo, com o transporte de e para ou o aeroporto com a espera de ligações aéreas.

Nas chegadas ao hotel após a 19h o primeiro serviço de refeição será o pequeno-almoço do dia seguinte, no último dia e salvo possibilidade de late check-out, o último serviço do hotel será o pequeno-almoço.

Horários de entrada e saída
As horas e entrada e saída no primeiro e último dia, serão definidas em função do primeiro e último serviço. Em regra, sem carácter vinculativo, os quartos podem ser utilizados a partir das 14h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até as 12h do dia de saída.
Nos apartamentos a entrada verifica-se geralmente pelas 17h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até as 10h do dia de saída.

CLASSIFICAÇÃO E OCUPAÇÃO DE QUARTOS EM HOTEL
A categoria turística oficial de um hotel é fixada pelo órgão competente do respetivo país. Caso não exista classificação oficial, indicar-se-á no programa informação da categoria dos hotéis de acordo com a informação obtida junto dos organismos de turismo dos respetivos países e a classificação considerada pelas agências organizadoras.

Quando haja referência a quartos duplos e nestes seja permitida a utilização de uma terceira cama (quartos triplos), que poderá não ser idêntica às demais e de igual conforto, a utilização da terceira cama é feita com o conhecimento e consentimento das pessoas que ocupam o quarto e, desse modo, figurará refletido o quarto como triplo em todos os impressos ou documentação entregues ao cliente. O mesmo ocorrerá nos casos de quartos duplos de uso até 4 pessoas, onde as crianças ou demais pessoas se acomodarão em cama dobrável, em sofá-cama (se o houver) o partilhando as camas existentes.

TRANSFERES
Nas reservas via site (online) a responsabilidade de informação dos horários e locais para a realização do serviço é do cliente. Nas reservas efetuadas pelos consultores de viagem, a responsabilidade da informação é da Agência.

Em caso de contratar um serviço de transfere “partilhado”, não haverá garantia que o mesmo seja direto até ao ponto de destino. Por norma, os transportes partilhados efetuam paragens intermédias que podem não corresponder ao seu destino final. Para assegurar um serviço direto, deverá ser contratado um transfere privado.

Em caso de atraso do seu transporte até ao ponto de origem do seu transfere (avião, comboio, etc), recomenda-se o contacto com a empresa prestadora do serviço através do número de telefone de emergência que se encontra disponibilizado no “voucher” dando indicação do novo horário.
Em caso de não comparência do prestador do serviço, deverá ser contactado o número de emergência disponibilizado para receber indicação de como proceder.

No caso de haver a necessidade de substituir o serviço de transfere, devido a não comparência por parte do prestador, por um serviço a Táxi, o cliente deverá trazer comprovativo da despesa e de contacto com o prestador, sem a qual o serviço poderá não ser pago.
Nos transferes dos Hotéis (ou outros lugares) para o aeroporto ou outro ponto de partida, recomenda-se que, em caso de falta de contacto por parte da empresa prestadora do serviço, seja estabelecido contacto nas 24h que antecedem o serviço para confirmar hora de recolha.
É obrigação do cliente estar à hora estabelecida, no local definido e disponível para iniciar o serviço, não sendo a agência responsável por eventuais atrasos do cliente.

VIAGENS PARA AS CARAIBAS:
Nos últimos anos tem ocorrido, com alguma frequência, um fenómeno natural denominado “Sargaço” que pode afectar a qualidade das praias nalguns destinos das Caraíbas, limitando nalguns locais e datas o usufruto das referidas praias.